Aracaju, 5 de maio de 2024
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Oportunidade de autorregularização para contribuintes na DIRPF

A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Veja o modelo da carta:

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO PARA REGULARIZAÇÃO DA DIRPF 2018
Contribuinte: CPF: Data:
Sr(a). Contribuinte,
A sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), exercício 2018, entregue em DD/MM/AAAA, está retida em malha fiscal em função de pendências resultantes de divergências detectadas entre os dados nela declarados e as informações constantes nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para consultar as pendências encontradas em sua declaração e obter todas as orientações necessárias para correção, acesse o extrato de sua declaração na página da RFB na internet ( http://idg.receita.fazenda.gov.br), no menu “Onde Encontro”, na opção “Extrato da DIRPF”. Essa consulta deverá ser feita ainda que tenha havido pagamento de imposto.
NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER às unidades da RFB para tratar desse assunto, pois todos os procedimentos podem ser realizados pela internet, conforme ORIENTAÇÕES ABAIXO:
1. Observe atentamente as pendências apresentadas na tela e as orientações de procedimentos disponíveis;
2. Caso as pendências apresentadas sejam decorrentes de erro de preenchimento da sua declaração, apresente retificadora.
3. Se as pendências não decorrem de erro de preenchimento da sua declaração e você tiver documentos para comprovar os valores declarados:
3.1. Aguarde a comunicação da RFB para prestar esclarecimentos; ou
3.2. Aguarde a disponibilização do serviço de agendamento para a entrega dos documentos que comprovem os valores declarados. Esse serviço será disponibilizado, a partir de 02/01/2019, na página da RFB na internet, no menu “Onde Encontro”, na opção “Extrato da DIRPF”.
Após receber intimação, não será mais possível retificar a declaração apresentada.
Se for constatada infração à legislação tributária pela Receita Federal, em decorrência de valores declarados indevidamente e sem comprovação, e essa infração acarretar imposto a pagar, esse imposto será cobrado com multa de, no mínimo, 75% do valor do imposto a ser pago.
Caso já tenha apresentado a declaração retificadora com a correção das pendências que motivaram a retenção de sua DIRPF em malha, favor desconsiderar esta correspondência.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju

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