Requisitos serão delimitados pelas respectivas instituições vinculadas à SSP/SE
O decreto nº 168, que institui a nova Carteira de Identidade Funcional do Servidor Policial Civil e do Servidor Militar, para ativos e aposentados, da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 29.011, desta quinta-feira (13). O novo documento segue o padrão descrito em ato normativo expedido pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC).
Conforme a deliberação, o atendimento, a preparação e o controle de emissão da Carteira de Identidade Funcional do Servidor Policial Civil e do Servidor Militar ficam a cargo do Instituto de Identificação Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga (IIWSG).
No caso do servidor policial civil, a concessão da Carteira de Identidade Funcional ficará condicionada ao cumprimento de requisitos próprios a serem estabelecidos em ato normativo do Conselho Superior de Polícia Civil.
Já no caso de servidor militar, a concessão da Carteira de Identidade Funcional ficará condicionada ao cumprimento de requisitos próprios a serem estabelecidos em ato normativo do Comando-Geral da Polícia Militar e do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros.
Ainda de acordo com o decreto nº 168, não poderá ser concedida a Carteira de Identificação
Funcional com porte de arma ao servidor que estiver declarado impedido de portar arma de fogo por pronunciamento superior, por orientação médica ou por decisão judicial ou administrativa.
