Aracaju, 29 de março de 2024

MAIS DE 60 MIL NÃO DECLARARAM IMPOSTO DE RENDA EM SERGIPE

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A dois dias do fim do prazo, 30% dos contribuintes em Sergipe ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. O auditor fiscal, supervisor do Programa do Imposto de Renda da Delegacia da Receita Federal em Sergipe Nilson Lima, informou que do número estimado de contribuintes que tem no Estado, 210 mil, até às 17h dessa terça-feira (26), 148 mil entregaram a declaração.

Esse número, segundo Nilson, equivale a 70% das declarações e pelos processamentos diários espera-se que, quem tem contas a acertar, o faça até o prazo final. “Estamos otimistas que até a zero hora da próxima sexta-feira (29), quando termina o prazo, o restante acerte as contas com o Leão”, afirmou acrescentando, que a entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.

O supervisor alertou para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.

Nilson Lima informou ainda que os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda, isso quem tem a receber. “Os Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. E o pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes”, ressaltou.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Por Glice Rosa – Agência Alese de Notícias

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