Aracaju, 28 de março de 2024

TCE INTIMA GESTORES MULTADOS A EFETUAREM PAGAMENTO EM 30 DIAS

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Por determinação do conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu mandado de intimação a gestores que foram multados pelo órgão em processos de anos anteriores e não efetuaram o devido pagamento. Os gestores terão o prazo de 30 dias para regularizarem a situação.

“Estamos dando encaminhamento à execução de decisões do TCE que imputaram em glosa e multa aos gestores por irregularidades cometidas na gestão pública. São processos com gestores condenados e decisões que não tinham sido encaminhadas aos órgãos jurídicos responsáveis para execução”, explica o conselheiro.

A ação ocorreu após a Coordenadoria Jurídica da Corte efetuar levantamento e verificar a existência de mais de 100 processos com decisões onde há imposição de multa sem que tenha sido feita a devida cobrança.

“Caso não seja comprovado o pagamento da dívida, a Procuradoria Geral do Estado ou do município será cientificada a fim de promover a cobrança judicial dos débitos imputados pelo Tribunal”, explica o conselheiro.

Segundo Clóvis Barbosa, o não pagamento da multa aplicada acarretará na inscrição do débito na dívida ativa estadual e a consequente inclusão do sujeito passivo no Serasa e no Cadin estadual.

Fonte: TCE

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