Aracaju, 25 de abril de 2024
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CNJ confirma suspensão do pagamento retroativo do auxílio-moradia do TJ-SE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (10/5), durante a 231ª Sessão Ordinária, três processos sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados nos estados de Mato Grosso, Amapá e Sergipe. Os casos tratavam do acompanhamento do cumprimento da Resolução 199/2014, editada pelo CNJ para regulamentar decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados em setembro de 2014 (Ação Originária 1773).

Sergipe – Sob relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, o caso de Sergipe tratou de uma ratificação de liminar que também suspendeu pagamentos retroativos. De acordo com o relator, havia lei no estado desde 2012 que autorizava o pagamento de auxílio moradia, mas em valor inferior ao estabelecido pelo ministro Luiz Fux na Ação Originária 1773. Em 2015, o Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou o pagamento de valores retroativos do auxílio-moradia de outubro de 2006 a dezembro de 2011, bem como as diferenças de parcelas pagas de janeiro de 2012 a setembro de 2014 aos magistrados sergipanos. A liminar que suspendeu as verbas foi acatada de forma unânime.

O conselheiro disse que, para o julgamento do mérito, solicitou informações ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ sobre a estimativa de impacto orçamentário dos pagamentos retroativos, e sobre existência de eventual previsão orçamentária nas leis de regência da matéria – na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – para amparar a adoção de medidas pretendidas pelo tribunal sergipano.

Fonte: Agencia CNJ

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