Aracaju, 23 de abril de 2024
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PENA MAIOR PARA HOMICÍDIO COMETIDO POR MOTORISTA

Senador propõe dobrar a pena por homicídio culposo cometido por motorista embriagado

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou o Projeto de Lei (117/2016), que sugere aumentar a pena do crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Para o parlamentar, mesmo com o aumento da pena de dois para quatro anos para quem conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, previsto na Lei 12.971/2014, ainda parece extremamente benéfica ao autor do crime.

“A população assiste perplexa a audácia de motoristas que dirigem embriagados, oferecendo riscos à vida dos transeuntes, e que estão cientes de que, na hipótese de cometerem homicídio, receberão uma punição irrisória”, disse o senador.

A proposta do líder do PSC no Senado eleva de quatro para oito anos de prisão neste tipo de crime. “A jurisprudência reiteradamente vem decidindo que o autor responderá apenas pelo resultado da modalidade culposa do Código de Trânsito Brasileiro para o patamar de quatro a oito anos de prisão”, explicou ao completar “é viável elevar verdadeiramente a pena”.

Ao defender a proposta Eduardo Amorim afirma que a legislação brasileira não prevê punição rigorosa para motoristas embriagados que provoquem mortes. “Temos que avançar nessa questão, estamos atrasados em relação a outros países do mundo, como nos Estados Unidos, que a lei é única, lá não existe um Código de Trânsito. O infrator é punido pelo Código Penal evitando manobras judiciais e aumentando o andamento do processo”, disse.

Em números absolutos apresentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os dias, pelo menos 115 pessoas morrem em acidentes de trânsito no Brasil. “O Brasil é o quarto colocado no mundo, com 42 mil mortes em 2010; já em termos proporcionais, no índice de mortes a cada 100 mil habitantes, estamos na 42ª colocação entre os países”, detalhou Eduardo.

Assessoria de Imprensa

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