Aracaju, 17 de abril de 2024

VEÍCULOS ANTIGOS PODERÃO TER AS PLACAS PRETA

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Por: Valéria Lima

Clube de Veículos Antigos de Sergipe poderá emitir autorização para emplacamento de veículos com placa preta

No próximo sábado, 21, a partir das 15h, no Espaço Arena BNB – Orla de Atalaia, o Clube de Veículos Antigos de Sergipe – Antigos do Farol (CAF), receberá do presidente da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), Roberto Suga, a certificação da filiação do CAF junto à FBVA.

Com a formalização, a partir de 21 de maio de 2016, o Antigos do Farol passa a representar Sergipe no cenário nacional do movimento antigomobilista, estando inclusive, autorizado a emitir placa preta para os veículos que possuam os requisitos necessários para tal emplacamento especial.

De acordo com o presidente do CAF, Hugo Macedo, este ano a UNESCO reconheceu junto à Federação Internacional de Veículos Antigos, como o ano do Antigomobilismo. “O Estado de Sergipe tem a honra de ser reconhecido e receber a conquista máxima de um Clube nessa categoria, que é a filiação junto à Federação Brasileira de Veículos Antigos, justamente no ano em que a UNESCO reconhece o nosso movimento antigomobilista”, destacou.

Atualmente o CAF conta com 95 associados, e realiza no segundo domingo de cada mês uma grande exposição denominada Expocaf. As exibições acontecem no estacionamento do Oceanário da Orla de Atalaia, das 15h às 19h, e é aberta ao público em geral. Exclusivamente, a edição deste mês de maio, será realizada sábado, junto à solenidade de certificação do CAF à FBVA.

Segue algumas informações e requisitos para o emplacamento.

O QUE É A “PLACA PRETA”?

No Brasil temos várias “categorias” para emplacamento de veículos (aluguel, particular, oficial, etc). Dentre essas categorias existe a “DE COLEÇÃO”, cujas placas seguem os modelos e medidas normais (mudam apenas as cores – fundo na cor preta e caracteres na cor cinza). A Placa Preta identifica o veículo de coleção, conforme Resolução nº 56 do CONTRAN.

O QUE É NECESSÁRIO (REQUISITOS) PARA UM CARRO SER EMPLACADO COM “PLACA PRETA”?

Conforme as Resoluções nº. 56 e 117 do CONTRAN:

I – Ter sido fabricado há mais de trinta anos;

II – conservar suas características originais de fabricação;

III – integrar uma coleção;

IV – apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

QUAIS AS VANTAGENS DE TROCAR PARA “PLACA PRETA”?

Os veículos portadores de placa preta (veículos de coleção) têm as seguintes vantagens:

  • Dispensa da Inspeção Veicular.
  • Dispensa do uso de equipamentos obrigatórios homologados posteriormente à fabricação do veículo, ou seja, o veículo deverá manter apenas os obrigatórios originais do veículo.
  • Livre trânsito em todo o Território Nacional.
  • Classificação do veículo como “Veículo de Coleção”, reconhecendo seu valor histórico.

COMO OBTER A “PLACA PRETA”?

Consulte o Clube ao qual é afiliado ou entre em contato com alguma entidade credenciada (ver relação de credenciados na seção PLACA PRETA).

É NECESSÁRIO O PROPRIETÁRIO SER FILIADO A ALGUM CLUBE (OU ENTIDADE)?

Não necessariamente. O DENATRAN, que é o órgão que credencia os clubes, não realiza vistoria. Por isso o interessado deverá procurar um Clube ou entidade credenciada e verificar junto à mesma as suas exigências.

HÁ ALGUM CUSTO PARA REALIZAR A VISTORIA E EMITIR O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE?

Geralmente sim. Os clubes, para cobrir gastos (fotos, papel, emissão de identidade, etc.), cobram taxas para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade.  O valor varia de clube para clube.

DE POSSE DO CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE QUAL O PASSO SEGUINTE?

O proprietário do veículo, de posse do certificado de originalidade, deverá providenciar junto ao órgão de trânsito a mudança da “categoria”.

Para isso ele deverá apresentar ao DETRAN os seguintes documentos (Identidade, CPF, comprovante de residência, documento do veículo, certificado de Originalidade), levar o veículo e recolher as taxas devidas.

QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO EMITIDOS PELO CLUBE/ENTIDADE?

A legislação só prevê a obrigatoriedade do Certificado de Originalidade.

O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE TEM “PRAZO DE VALIDADE”?

Não. O Certificado de Originalidade não tem prazo de validade.

As legislações existentes que disciplinam o emplacamento especial (placa preta) não preveem prazo de validade do Certificado.

 

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