Aracaju, 18 de abril de 2024

LICENÇA PATERNIDADE DE 20 DIAS PARA SERVIDORES EM SERGIPE

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Recentemente entrou em vigor a Lei 13.257/2016 que estabelece princípios e diretrizes para a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.

Cumprindo o mandamento constitucional de prioridade absoluta dos direitos da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 8.069/90(ECA) e fruto de estudos especializados, foi proposta a ampliação da Licença Paternidade para até 20 dias no setor privado, através do Programa Empresa Cidadã. Entretanto, a medida já vem sendo adotada pelo setor público em alguns Estados do país, como o Rio de Janeiro, que através de uma Emenda à Constituição ampliou para 30 dias a Licença Paternidade para todos os seus servidores.

Em Sergipe o Ministério Público Estadual saiu na frente e através da Portaria 1.012, de 09 de maio de 2016, regulamentou a ampliação do tempo de Licença paternidade para até 20 dias. No dia de ontem, 30 de maio, foi a vez do Tribunal de Justiça de Sergipe fazer o mesmo, através da Portaria nº 48/2016, e provavelmente os demais poderes e instituições sigam esse caminho.

A iniciativa é justa e mais do que merecida, principalmente nesse cenário em que os servidores apenas amargam perdas. Ocorre que, está sendo feita por via inadequada, pois, a ampliação desse direito deveria se dar por meio de Lei específica, aprovada pela Assembleia Legislativa, pois a Licença Paternidade para os servidores civis já é regulamentada em 5 dias na Lei 2.148/77 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), a qual não pode ser alterada por Portaria de nenhum dos poderes ou instituições como está a ocorrer.

Sendo assim, urge ao Poder Executivo Estadual encaminhar um Projeto de Lei Complementar para a Assembleia Legislativa, a fim de alterar o Art. 112-D do Estatuto dos Servidores, e regularizar a situação normativa da ampliação da Licença Paternidade feita pelo TJ/SE e pelo MP/SE; para estendê-la a todos os servidores públicos civis do Estado de Sergipe; e, aproveitando o ensejo, alterar também a Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 (Estatutos dos Policiais Militares do Estado de Sergipe) para dar igual direito aos servidores militares. Pois pai é pai independente da carreira que segue!

E para não falar apenas do Governo Estadual, pedimos ao Prefeito de Aracaju faça o mesmo, pois foram tantos anos para aprovar um novo Estatuto do Servidor Público do Município de Aracaju que avançou tão pouco. Aliás, deixou apenas de ser retardatário, mas continua atrás.

Hebert Pereira – Cidadão.

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