Aracaju, 25 de abril de 2024
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AGRESE divulga nova regulação da distribuição do gás (Foto: Ilustração)

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe (Agrese) publicou, na Edição de 15 de setembro de 2016, do Diário Oficial do Estado de Sergipe, o regulamento da distribuição do gás natural canalizado, estabelecendo o novo marco regulatório no Estado.

O objetivo com a publicação é adequar a legislação do Estado de Sergipe às novas alterações introduzidas pela lei do gás e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento do mercado de gás no Estado.

A elaboração desse novo regulamento foi fruto de um longo debate com todos os segmentos envolvidos neste setor, seja a empresa concessionária, sejam os grandes consumidores industriais de gás canalizado e os outros segmentos (comercial veicular e residencial). Reuniões realizadas entre a Agrese, as empresas e as diversas entidades de classe culminaram com a realização de uma audiência pública em março de 2016. Após esse evento, a Agrese recebeu sugestões e colaborações dos participantes, as quais foram analisadas e terminaram fazendo parte do regulamento.

“Sua grande importância é estabelecer as condições entre a relação da concessionária com todos os seus consumidores e de outros futuros consumidores e fornecedores. A Petrobrás tem anunciado em seu processo de reestruturação que deverá se desfazer das atividades de transporte e comercialização de gás natural e até de sua participação acionária nas distribuidoras de gás canalizado estaduais. É possível que passem a existir, daqui para frente, outras empresas que atuem na área de gás”, ressalta Sérgio Ferrari, diretor técnico da Agrese.

Para Ferrari, a nova norma possui alguns pontos que merecem ser destacados. Segundo ele, “Em 2009, foi editada a Lei 11.909, conhecida como Lei do Gás, que é uma lei federal que mudou uma série de conceitos que existiam na indústria de gás e que não estavam previstos nos regulamentos vigentes. Ela criou três conceituações diferentes: autoprodutor; autoimportador e consumidor livre, que não existiam na lei anterior. São novos agentes da indústria de gás que poderão importar, produzir ou consumir gás, diretamente sem a interveniência da Petrobrás. Portanto esse regulamento incorpora essas novas definições que estavam previstas na lei do gás”.

Ainda de acordo com o diretor técnico, outro ponto que merece destaque é a figura “TMOV”, que é a tarifa de movimentação. “Essa tarifa será paga à concessionaria, no caso de alguém usar o seu gasoduto para transportar gás. Essas questões não existiam no regulamento anterior”, finaliza Sérgio Ferrari.

Já para o presidente da Agrese, Mendonça Prado, o novo regulamento do gás mostra a importância da atuação da Agrese. “Esse é apenas o primeiro regulamento feito por nós. Ainda temos áreas como a de saneamento básico – água e esgoto –, transporte intermunicipal de passageiro, energia elétrica, dentre outros, para que possamos atuar. Estamos trabalhando na organização da Agência e na sua efetiva ação no campo da regulação dos diversos serviços concedidos pelo Estado de Sergipe. Em muito breve, disponibilizaremos o nosso site para que os usuários desses serviços possam ser orientados e informados acerca das ações da Agência Reguladora”, destaca Mendonça.

Por ASCOM AGRESE

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