Aracaju, 13 de maio de 2024
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Amese desmente informação sobre autor de solicitação de liminar (Foto ascom)

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A AMESE, Associação dos Militares do Estado de Sergipe, vem emitir nota de esclarecimento sobre vídeo que anda circulando nas redes sociais, sobre a liminar conseguida em sede de Mandado de Seguraça pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Dr. Plínio Karlo, onde o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determina que o Sergipeprevidência e o Governador do Estado, cumpram a obrigação de pagar os proventos dos substituídos, com pontualidade, até o último dia útil de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser suportada pessoalmente pelos Impetrados, além de incorrerem no crime de desobediência.

A ação foi proposta única e exclusivamente pela AMESE, sem auxílio ou apoio de “terceiros”, o que pode ser comprovado através de uma simples consulta do processo nº 201600118474 junto ao site do TJSE, onde consta como impetrante, única e exclusivamente a Associação dos Militares do Estado de Sergipe (AMESE).

Aracaju/SE, 14 de novembro de 2016.

ALEXINALDO SANTOS BORGES

Presidente do Conselho Fiscal da AMESE

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