Aracaju, 28 de março de 2024

260 mil famílias sergipanas têm Tarifa Social de Energia Elétrica

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CONTA_DE_LUZ

Energisa estima que mais de 100 mil famílias ainda podem acessar o benefício

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) concede descontos de até 65% na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Para receber o benefício, a família precisa ter o cadastro atualizado no Cadúnico com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Também é importante que a ligação de energia esteja regularizada na concessionária.

Em Sergipe, mais de 260 mil famílias já recebem o benefício, mas estima-se que cerca de 100 mil famílias podem receber o desconto, mas ainda não estão cadastradas. A Energisa tem realizado uma busca ativa para localizar esses consumidores. Nas ações de regularização de ligações clandestinas, por exemplo, realiza iniciativas para cadastrar novas famílias aptas ao benefício.

“É importante que esses consumidores, que atendem aos requisitos para receber o benefício, saibam que podem ter desconto e pagar um valor menor na conta de energia, evitando a inadimplência e até o uso irregular da energia”, afirma o coordenador comercial, Danilo Prata.

O cadastro é realizado de forma automática, mas a pessoa precisa estar cadastrada no CadÚnico e precisa que a unidade consumidora esteja sob a sua titularidade para que o cadastro seja efetivado de forma automática. É importante manter esse cadastro atualizado, se não tiver procure o Cras mais próximo para regularizar a situação.

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam atender a um requisito abaixo:

-Ser inscrita no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;

-Ser com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos.

-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

-Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Foto assessoria

Por Adriana Freitas

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