Aracaju, 28 de março de 2024

TCE expede orientação sobre utilização das multas de repatriação (Foto Cleverton Ribeiro)

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
___________________________________________________________________________________________________111

A Diretoria Técnica (Ditec) do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe expediu uma Orientação Técnica recomendando aos prefeitos sobre como proceder diante das dúvidas que têm surgido nos primeiros dias dos mandatos que se iniciaram neste mês.

“São dúvidas notadamente quanto à contabilização dos recursos depositados nas contas das prefeituras no dia 30 de dezembro de 2016, advindos das multas do programa de repatriação, destinados pelo Governo Federal a compor os recursos do Fundo de Participação dos Municípios”, explica Luiz Gustavo Esmeraldo Gurgel Maia, diretor Técnico do TCE/SE.

A Diretoria Técnica esteve reunida com o Ministério Público Especial de Contas, a Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços e todas as Coordenadorias de Controle e Inspeção do Tribunal de Contas em encontro técnico realizado no dia 19 de janeiro de 2017, antes de se posicionar através da Orientação Técnica.

“Tendo em vista que a verba oriunda das multas fora disponibilizada nas contas bancárias no dia 30 de dezembro de 2016, trata-se de receita que deve ser contabilizada no exercício 2016, independentemente de ser adotado o regime de caixa ou o regime de competência”, orienta o primeiro dos nove itens do texto, acrescentando que as verbas poderiam ser usadas para quitar a folha de pagamento de pessoal e também de fornecedores, mas priorizando a folha.

Lei aqui a íntegra da Orientação Técnica:

TCE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também