Aracaju, 30 de abril de 2024
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SUSPENSÃO CONCURSO PM VALE APENAS PARA SOLDADO, DIZ JUIZ

O juiz Manoel Costa Neto, da 1º Vara Cível de São Cristóvão, determinou na semana passada a suspensão do concurso da Polícia Militar e na manhã desta terça-feira (07), em novo despacho,  determinou que a suspensão é apenas as provas objetivas para o cargo de soldado e somente as provas objetivas para o cargo de soldado. Com isso, o edital destinado a provimentos de cargos para oficiais continua valendo.

A decisão do magistrado proferida nesta manhã, é por conta de embargos de declaração interpostos por dois candidatos que foram habilitados no resultado final. A PGE recorreu com Embargos de Declaração.

O juiz Costa Neto diz em sua decisão que “concedo a liminar pretendida para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo correspondente a realização da prova objetiva do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado de Sergipe, edital nº 04/2018, impossibilitando o prosseguimento apenas do concurso para soldado, com a realização de novas etapas, e, determinando, ainda, a realização de uma nova prova objetiva, sob pena de multa única de R$100.000,00 (cem mil reais)”, diz o magistrado.

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