Aracaju, 29 de março de 2024

MATADOUROS E FRIGORÍFICOS – Por Ivan Leite

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Claro que a população precisa e deve ter nos mercados carne de origem controlada, no sentido de vinda de animais sadios, e cujo abate seja feito de forma higiênica e sanitariamente satisfatória.

Durante i governo Marcelo Déda, se não me falha a memória, falava-se que o estado iria construir 4 ou 5 matadouros regionais , alguém recorda? -Ou estarei confundindo com os 5 aterros sanitários?

Entendo que ser gestor de matadouros não é função nem do estado tampouco dos municípios.

Quando prefeito de Estância, 2005/2012,dois mandatos consecutivos, viabilizei reformas/melhorias/modernização do matadouro municipal de Estância estimulamos/orientamos a criação de uma cooperativa das pessoas que lá trabalhavam, até então em absoluta informalidade, sendo pagas com “agrados” de uns e de outros em dinheiro ou em carne ou outro subproduto do abate.

Esta cooperativa venceu a licitação para prestar serviços no matadouro e o fez por mais de 5 anos.

Tentamos passar, o que faríamos legalmente , via licitação, o matadouro para gestão de fazendeiros cujo gado nele era abatido. Sem êxito.

O MST, que à época transparecia ter fácil acesso a recursos federais também nos procurou e não foi colocado obstáculos, também não obteve êxito.

Nem oito, nem oitocentos!

De dezenas de matadouros no estado para apenas restaremdois acho pouco prudente termos uma concentração tão grande na prestação deste serviço.

Entendo que deveria haver uma reanálise de algumas exigências “ambientais”, a exemplo da distância mínima de 500 metros ( é isto?) de outras construções  pois evidentemente esta não poderá ser atendida pelos matadouros já existentes.

Sugiro serem elaborados editais de terceirização dos matadouros, com condições mínimas de exigências de obras/adequações já pré avaliadas e aprovadas pela ADEMA/MPE/MPF, com a colaboração do CFMV e os outros órgão que tenham poder de obstacularem o funcionamento, para que em acordo judicial com os municípios possa ser feito um calendário de adequação. Com  um prazo para a  terceirização E condições claras e objetivas o suficiente para gerar interesse em que particulares assumam o risco do investimento.

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