Aracaju, 8 de julho de 2025
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Retirar árvore de via pública ou da residência demanda autorização da Prefeitura

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Retirar uma árvore de determinado local, mesmo que seja na área da sua própria residência, é ilegal. A Lei de Regulamentação de Arborização vigente em Aracaju desde dezembro de 1991, dispõe, entre outros pontos, sobre a remoção de árvores e estabelece alguns critérios para que a supressão seja feita de forma legal e que não prejudique a arborização da cidade. A Prefeitura de Aracaju realiza esse trabalho através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).

A aposentada Neide de Fátima de Souza estava preocupada com uma árvore que fica no quintal de sua, localizada no Bairro Industrial, na zona Norte de Aracaju. Foi um vizinho que indicou que ela procurasse a Prefeitura para poder avaliar o estado da árvore. “Quando comentei sobre o caso, ele me explicou que precisava de autorização e procurei logo a Sema. Moro na casa há mais de 20 anos e, agora, percebi que a árvore estava com risco de queda. Por segurança, quis procurar o suporte certo e logo fui atendida”, afirmou.

Quando uma pessoa deseja retirar uma árvore é necessário entrar em contato com a Sema, esse é o procedimento padrão e legal. O secretário municipal do Meio Ambiente, Augusto César Viana, destacou que a retirada de árvores não pode ser feita por motivo banal. “Tem gente que pediu para retirar a árvore da porta de casa porque algumas crianças ficavam debaixo dela e faziam barulho. Isso não é critério para a supressão. Toda solicitação é provida de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro agrônomo, um biólogo ou engenheiro florestal que vai até o local. Esse profissional vai analisar a vida desse indivíduo arbóreo e só vai permitir a retirada se a árvore estiver completamente comprometida ou representar risco para a casa”, frisou.

Essa supressão, quando é em vias públicas, na calçada, por exemplo, é de responsabilidade da Prefeitura que realiza a supressão através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), após a avalização e autorização da Sema. “Nós emitimos um laudo autorizando a supressão, a partir daí, dentro de um cronograma, a Emsurb executa. Quando é dentro da residência, já não é responsabilidade do poder público, porém, as exigências são as mesmas, porque uma planta continua sendo pública, no sentido de preservação. Os custos da retirada é do proprietário da casa e tem que comprovar para a Emsurb que alugou uma caixa coletora e levou os restos vegetais para o aterro sanitário porque também é ilegal jogar em qualquer lugar”, explicou Augusto César.

No caso de dona Neide, a árvore que ela gostaria de retirar estava em um local de risco. Nesses casos, a Defesa Civil precisa ser acionada. “Primeiro nós verificamos a árvore e, em seguida, as edificações ao redor. A árvore de dona Neide está em área de risco e, como já houve casos de desmoronamento na região, achamos prudente acionar a Defesa Civil”, esclareceu a engenheira florestal da Sema, Layse Souza.

No período de um mês, a Sema recebe cerca de 100 solicitações de supressão, porém, a engenheira florestal faz uma ressalva. “É preciso uma compensação. Se cortou uma árvore, precisa plantar uma outra e manter por dois anos e nós, da Sema, quem sugerimos as espécies que são indicadas para arborização pública, como também a questão de distanciamento para evitar prejuízos futuros”, destacou Layse.

Como a supressão de árvores sem autorização é ilegal, a população pode ajudar a Sema denunciando casos através dos números (79) 3225-4151/3225-4178.

Fonte e foto assessoria

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