Aracaju, 19 de abril de 2024
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CIRCUITO FECHADO DE TV NÃO PODE SER USADO PARA PERSEGUIR FUNCIONÁRIOS

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O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve decisão favorável na Ação Civil Pública contra a empresa Maratá Sucos do Nordeste para que ela evite ações que caracterizem perseguição de funcionários. Foi constatado que empresa premia os encarregados do sistema de monitoramento por flagrantes que geram advertência e suspensão, além de alta bonificação para demissões por justa causa.

Para o procurador do Trabalho Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga há abuso do poder diretivo por parte da empresa. “O procedimento adotado viola diversas normas trabalhistas relativas à proteção à dignidade, intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos obreiros, vez que a alegada vigilância individual e contínua excede os limites do poder diretivo do empregador”, ressalta.

Na liminar ficou determinado que a empresa pare de monitorar os empregados de maneira a promover perseguições no ambiente de trabalho, estimulando tal prática por meio de bonificações aos encarregados pelo monitoramento de acordo com a penalidade a ser aplicada ao empregado “infrator”, ou, caso tais limites não se mostrem exequíveis, que se suspensa o monitoramento realizado.

A Maratá alegou no processo que a verba denominada “produtividade” é paga para o único operário que exerce a função de operador de circuito fechado de TV, tem como base, principalmente, o controle no uso dos EPIs previsto em normas e vigilância na circulação de operários em faixa apropriada para pedestre na locomoção de pessoas dentro da fábrica, evitando acidentes.

A decisão deixa claro que o empregador pode e deve fiscalizar a utilização de EPIS, o que não se confunde com instituir premiação a um empregado baseada em número ou qualidade de punições aplicadas aos colegas. “O modo como foi instituído o monitoramento resultou em abuso de direito, extrapolando o poder diretivo do empregador. Assim sendo, considero a presença dos requisitos legais e defiro a tutela de urgência pleiteada, para determinar à ré que se abstenha de utilizar como critério de bonificação aos encarregados de monitoramento o número ou qualidade de punições aplicadas aos demais empregados, devendo proceder à fiscalização do uso de EPIs por meios não abusivos” determina a juíza do Trabalho Alice Maria da Silva Pinheiro.

Por Ana Alves

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