Na Ação de Inconstitucionalidade n° 202000109854 movida pelo partido PATRIOTA, o relator, Desembargador Dr. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima do Tribunal de Justiça de Sergipe, deferiu liminar para suspender a cobrança dos tributos IPTU e TLF, pelo prazo de 90 dias, bem como a suspensão da emissão de certidões positiva com efeito de negativa desses tributos e a respectiva inscrição em dívida ativa nesse período.
De acordo com o presidente do partido, Uezer Marquez, “está claro que não estamos numa situação normal de cobrança de impostos. O momento é excepcional e atípico, sem precedentes na história mundial, uma verdadeira calamidade pública decretada pela União”.
A parlamentar filiada ao PATRIOTA estimulou as discussões internas e com setor jurídico lembrou: “o próprio município deu motivo a suspensão de diversas atividades locais e se socorre a repasses federais para não sofrer impactos orçamentários. Portanto, é razoável e proporcional que o município também contribua, de alguma forma, para amenizar os efeitos dessa crise”.
Não é isenção. Emília esclareceu ainda que o partido não pediu a isenção ou renúncia fiscal, mas tão somente a suspensão dos pagamentos dos tributos IPTU e TLF pelo prazo de 90 dias do calendário ordinário de cobrança municipal.
Foto César de Oliveira
Fonte assessoria