Aracaju, 19 de abril de 2024
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TOBIAS BARRETO: DECRETO PROÍBE FUNCIONAMENTO PRESENCIAL 3 DIAS NA SEMANA

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Em resposta ao recente aumento no número de casos de Covid-19 na cidade, a Gestão Municipal de Tobias Barreto publicou um decreto com novas medidas restritivas. Desta vez, alguns segmentos terão suas atividades suspensas aos sábados, domingos e segundas-feiras, até o próximo dia 31 de julho.

“Essa decisão foi tomada para tentar frear o aumento acelerado do número de casos aqui no município. Até o último boletim epidemiológico foram registrados 276 casos confirmados e 10 óbitos. Agora é hora de inserir medidas que reduzam os riscos”, frisou o prefeito Diógenes Almeida.

O decreto proíbe o funcionamento presencial aos sábados, domingos e segundas-feiras, dos seguintes ramos:

  • Supermercados, mercados, mercearias e lojas de conveniência;
  • Mercados públicos de carne, animais (Curral do Gado) e cereais;
  • Colocação de barracas, cestos, tabuleiros e qualquer outro instrumento a ser instalado nas vias públicas para comercialização de produtos.

As padarias, comércio de alimentos e bebidas, seja imóvel ou ambulante, inclusive em funcionamento em postos de combustível, devem funcionar, exclusivamente, no sistema take away (comida para levar), sendo expressamente vedado o consumo de seus produtos em suas dependências e imediações.

Por razão emergencial, o Mercado da Carne funcionará, exclusivamente, no próximo dia 11 de julho de 2020, para comercialização e retirada de materiais e produtos presentes no estabelecimento.

Supermercados, mercados, mercearias e lojas de conveniência poderão estender o funcionamento nos restantes dos dias da semana, atuando entre as 6h às 21h, com observância efetiva das medidas sanitárias pertinentes.

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto é considerado infração administrativa prevista e infração penal. As autoridades competentes sanitárias e do Fisco Municipal devem apurar a prática das infrações previstas e aplicar as seguintes sanções administrativas: advertência; multa; e interdição do estabelecimento, com a suspensão do alvará de funcionamento.

Sempre que constatada a infração, os agentes públicos devem conduzir os responsáveis à autoridade de polícia judiciária.

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