A Justiça Federal reconheceu a nulidade do procedimento demarcatório do terreno de Marinha em Aracaju, decisão acatada pela justiça sergipana. Segundo a nova decisão, o procedimento demarcatório da região da Coroa do Meio e Atalaia possui irregularidades que acarretam sua nulidade.
Para o ex-deputado federal José Carlos Machado (DEM), “que lutei pela redução dos percentuais dessa cobrança, essa vitória parcial é um encorajamento a continuar a luta para extinguir essa instituição denominada terrenos de marinha, pos, quando parlamentar, apresentei projetos para reduzir a cobrança, que passou de 5% para 2% e as benfeitorias realizadas e a cobrança do laudêmio sobre as benfeitorias realizadas, o que gerou redução de até 90% no valor”.
Machado diz que essas duas realidades são fruto do debate que ele travou na Câmara Federal, “mas ainda há abusos que precisam ser reparados, como os critérios de demarcação, cuja decisão propicia todas as demarcações realizadas pelo SPU nos últimos anos em Aracaju”