Aracaju, 26 de abril de 2024
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SRTb/SE: fiscalização do Trabalho em Sergipe durante a pandemia

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Aprendizes, trabalhadores adolescentes e pessoas com deficiência recebem atenção da Fiscalização do Trabalho em Sergipe durante a pandemia. Desde o início da pandemia, a Inspeção do Trabalho tem atuado para inibir as rescisões irregulares de contratos de aprendizagem e de pessoas com deficiência.

A Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe – SRTb/SE, por meio dos Auditores-Fiscais do Trabalho, tem realizado ações fiscais específicas com o intuito de proteger o trabalhador adolescente e para verificar rescisões irregulares de aprendizes e de trabalhadores com deficiência.

Proteção ao trabalhador adolescente

Em Sergipe, ainda no início da pandemia, cerca de 250 empresas que mantêm trabalhadores com idade inferior a 18 anos, inclusive aprendizes, foram identificadas e notificadas, por e-mail, para comprovação das medidas legais adotadas para afastamento daqueles trabalhadores das atividades presenciais. Em anexo às notificações, as empresas receberam orientações sobre as providências previstas nas Medidas Provisórias nº 927/2020 (atual Lei nº 14.020/2020) e nº 936/2020. A ação alcançou 722 aprendizes menores de 18 anos, além dos empregados maiores de 16 anos não-aprendizes.

Com a gradual autorização do retorno das atividades das empresas, os Auditores recomendam que as empresas busquem aplicar medidas protetivas à integridade física e psicológica desses trabalhadores, viabilizando o regime de teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados, a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Frisa-se também que o retorno às atividades práticas presenciais dos aprendizes requer o acompanhamento da entidade formadora, nos termos da legislação em vigor.

Rescisão Irregular de Contratos de Aprendizagem

Em Sergipe, foi desenvolvido um projeto para fiscalização de rescisão irregular de contratos da Aprendizagem Profissional, conforme diretrizes nacionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Cerca de 20 estabelecimentos com indícios de rescisão irregular de contratos de trabalho de aprendizagem profissional foram identificados e notificados, por e-mail, para a reintegração dos aprendizes irregularmente dispensados.

Dos 122 aprendizes irregularmente demitidos em Sergipe, 49 foram devidamente reintegrados após a ação fiscal. Além das penalidades administrativas aplicáveis, as empresas que não atenderam às orientações para a reintegração dos aprendizes foram selecionadas para futura ação fiscal.

Rescisões irregulares de contrato de trabalhadores com deficiência

As ações não pararam por aí. Como no período de enfrentamento do estado de calamidade pública a “Lei de Cotas” não sofreu nenhuma modificação, as empresas continuam obrigadas ao cumprimento do previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91. Desse modo, a Auditoria Fiscal do Trabalho em Sergipe também direcionou as ações fiscais para a proteção e preservação da saúde e segurança dos trabalhadores com deficiência e reabilitados.

Nesse sentido, “Orientações gerais aos empregadores e trabalhadores em razão da pandemia da COVID-19 – pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social” foram encaminhadas a todas as 199 empresas obrigadas ao cumprimento da cota com matriz no Estado de Sergipe. Além disso, a Inspeção do Trabalho identificou e notificou aquelas com indícios de rescisão irregular de contratos de trabalho de pessoas com deficiência e reabilitadas para comprovarem a substituição ou a reintegração destes trabalhadores irregularmente dispensados.

A Lei nº 14.020/20, recentemente publicada, veda a dispensa sem justa causa do empregado com deficiência durante o estado de calamidade pública. No Estado de Sergipe, há um total de 2.753 vagas legais para preenchimento com trabalhadores com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. Desse número, 2127 (77%) estão ocupadas. As ações dos Auditores-Fiscais continuam.

Canal para denúncias e orientações

Desde o mês de abril está em funcionamento, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, um plantão remoto da fiscalização do trabalho para receber denúncias e orientar a sociedade em geral, especialmente, sobre as regras aplicáveis aos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública e sobre as medidas de prevenção à COVID-19. Os telefones do plantão são o (79) 98810-7686 / 3198-3265 e o (79) 98804-7913 / 3198-3278. Denúncias podem também ser feitas on-line, por meio do endereço denuncia.sit.trabalho.gov.br.

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