Aracaju, 29 de março de 2024

NO PAÍS, SERGIPE É O ÚNICO ESTADO A TIPIFICAR TODAS AS MORTES VIOLENTAS

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No estado, as mortes a esclarecer, presentes no Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2020, tiveram as tipificações incluídas nos procedimentos investigativos

As mortes a esclarecer são aquelas em que não houve, pelos estados, a atribuição da tipificação penal aos óbitos violentos registrados na unidade da federação. Apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro são 8,5 mil. Em Sergipe, no Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2020, há uma morte a esclarecer tanto em 2018, quanto em 2019. No entanto, segundo o levantamento feito pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), da SSP/SE, os óbitos que constam na publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) tiveram as tipificações penais incluídas nas respectivas investigações.

Desse modo, Sergipe é o único estado do país a tipificar todas as mortes violentas que foram registradas em seu território nos anos de 2018 e 2019. De acordo com os dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2020, em 2018 foram 12.232 mortes a esclarecer, número que subiu para 13.705, em 2019. Os números obtidos pelo FBSP apontaram que houve uma alta de 9% nas mortes violentas que não tinham tido a tipificação incluídas nos procedimentos investigativos.

O diretor da CEACrim, Sidney Teles, explicou que no estado há um trabalho de identificação das causas das mortes violentas desde a entrada do corpo no Instituto Médico Legal (IML), junto ao contato com as unidades policiais responsáveis pelas investigações dos casos. “Fazemos um trabalho diário de coleta das informações do IML e buscamos os casos nos boletins de ocorrência. Então, entramos em contato com os delegados da capital e do interior para saber o que ocorreu, como o caso será investigado, se homicídio, latrocínio”, detalhou.

Sidney Teles destacou também que o acompanhamento das causas das mortes violentas também ocorre no decorrer das investigações, para que não haja divergências entre os registros do início da investigação e da conclusão dos inquéritos policiais. “Quando no futuro da investigação se descobre que houve uma mudança, nós somos avisados e modificamos. Então, não deixamos nenhuma morte violenta intencional em aberto. Procuramos sempre inserirmos essa ocorrência em alguma tipificação, homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte ou confronto”, concluiu.

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