Em decisão proferida nesta terça-feira, dia 20 de outubro de 2020, a Juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim Abdala, da 35ª Zona Eleitoral, acolheu a Impugnação de Registro de Candidatura, o que resultou no indeferimento do pedido de Registro de Candidatura de Adauto Dantas do Amor Cardoso ao cargo de Prefeito de Santa Luzia do Itanhi.
Na decisão, a Juíza deixou claro que as contas referentes aos anos de 2006 e 2009 de Adauto foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhi.
A defesa alegou que a decisão da Câmara foi meramente política, mas não é verdade. Afinal, a Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhi apenas seguiu a conclusão que chegou o Tribunal de Contas do Estado, ou seja, o TCE deu parecer no sentido de que Adauto praticou atos de improbidade administrativa, que é o mesmo que agir com má fé com o dinheiro público.
Ainda ficou registrado que Adauto praticou improbidade de forma dolosa, com intenção de lesar as contas do Município. “ato ímprobo consiste em “lesar o erário ou, ainda, promover enriquecimento ilícito ou favorecimento contra legem de terceiro”.
A juíza esclareceu que Adauto gerou prejuízo de R$ 654.489,44 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) aos cofres públicos, evidenciando a ausência de repasse de contribuições previdenciárias.
Mas o problema de Adauto foi ainda pior. O Tribunal de Contas de Sergipe afirmou que o ex-prefeito escondeu informações sobre pagamento de seu salário e do vice-prefeito à época. “Conduta dolosa resta configurada também em relação à falta de transparência em relação ao pagamento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito”
Com essa decisão, Adauto não é candidato a prefeito de Santa Luzia do Itanhi, já que seu registro de candidatura foi indeferido pela justiça eleitoral.
Da Gazeta de Estância