Aracaju, 25 de abril de 2024
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JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE ADAUTO AMOR DE SANTA LUZIA

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Em decisão proferida nesta terça-feira, dia 20 de outubro de 2020, a Juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim Abdala, da 35ª Zona Eleitoral, acolheu a Impugnação de Registro de Candidatura, o que resultou no indeferimento  do pedido de Registro de Candidatura de Adauto Dantas do Amor Cardoso ao cargo de Prefeito de Santa Luzia do Itanhi.

Na decisão, a Juíza deixou claro que as contas referentes aos anos de 2006 e 2009 de Adauto foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhi.

A defesa alegou que a decisão da Câmara foi meramente política, mas não é verdade. Afinal, a Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhi apenas seguiu a conclusão que chegou o Tribunal de Contas do Estado, ou seja, o TCE deu parecer no sentido de que Adauto praticou atos de improbidade administrativa, que é o mesmo que agir com má fé com o dinheiro público.

Ainda ficou registrado que Adauto praticou improbidade de forma dolosa, com intenção de lesar as contas do Município. “ato ímprobo consiste em “lesar o erário ou, ainda, promover enriquecimento ilícito ou favorecimento contra legem de terceiro”.

A juíza esclareceu que Adauto gerou prejuízo de R$ 654.489,44 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) aos cofres públicos, evidenciando a ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Mas o problema de Adauto foi ainda pior. O Tribunal de Contas de Sergipe afirmou que o ex-prefeito escondeu informações sobre pagamento de seu salário e do vice-prefeito à época. “Conduta dolosa resta configurada também em relação à falta de transparência em relação ao pagamento dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito”

Com essa decisão, Adauto não é candidato a prefeito de Santa Luzia do Itanhi, já que seu registro de candidatura foi indeferido pela justiça eleitoral.

Da Gazeta de Estância

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