Aracaju, 18 de abril de 2024
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DILSON DE AGRIPINO NÃO ATENDE RECOMENDAÇÃO DO MP E PODE PAGAR MULTA

O deputado estadual e candidato a prefeito de Tobias Barreto, Dilson de Agripino, teve a carreata agendada para esta quarta-feira, (21), barrada por determinação judicial.

Os candidatos do município já haviam sido comunicados de que não poderiam realizar atos que promovessem aglomeração de pessoas, por conta da pandemia do novo coronavírus.

As informações são de que o candidato descumpriu a recomendação e agendou o evento. O Ministério Público entrou com uma ação em pedido de urgência e conseguiu barrar a carreata, fazendo cumprir a determinação e as medidas sanitárias tão necessárias no momento.

Em sua decisão, a magistrada diz que “defiro  a  tutela  de  urgência requerida,  para  o  fim  de  proibir  o candidato Adilson de Agripino e os representantes da Coligação Tobias de Novo nas mãos do Povo” de realizarem a MINI CARREATA agendada para o dia 21/10/2020, às 19h, bem como qualquer outro evento eleitoral que cause aglomeração de pessoas no município de Tobias Barreto, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), autorizando desde já, uso de força policial, em caso de necessidade”.

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