Aracaju, 18 de abril de 2024

SE: Justiça concede liminar para a retomada imediata de cirurgias oncológicas no HU/SE

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Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal emitiu decisão liminar que obriga União, Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a financiarem a retomada imediata de cirurgias oncológicas no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS).

Segundo apurado pelo MPF, a realização de cirurgias havia sido paralisada, inicialmente em razão da pandemia do novo coronavírus, mas até agora não foi retomada diante de impasses quanto à habilitação do Hospital para o tratamento oncológico, cuja responsabilidade pela tramitação é do município de Aracaju e do Ministério da Saúde. Outro impedimento para as cirurgias é a ausência de contrato válido entre o HU e o município de Aracaju para atender pacientes de todo o estado em diferentes especialidades médicas. A Justiça acolheu a tese do MPF para repelir a alegação do município de que não teria responsabilidade para responder à ação, reconhecendo o protagonismo do ente municipal, como gestor pleno do sistema, na regulação dos pacientes submetidos ao HU-UFS.

A decisão determina que, no prazo máximo de cinco dias, cada ente envolvido no processo deposite, em conta judicial, um terço de R$ 845.454,54. Este é o custo estimado, a partir da Tabela SUS, para realizar as cirurgias dos 300 pacientes atualmente na fila pelos procedimentos. O estado de Sergipe, no processo, já ofereceu o depósito de um terço desse valor, sem prejuízo de posteriormente reivindicar o ressarcimento dos demais entes.

Na liminar, o juiz federal Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara, afirma que “a súbita interrupção das cirurgias oncológicas no HU-UFS deu ensejo a um problema de saúde pública” e reafirma a obrigação solidária entre os entes públicos na proteção da saúde, prevista na Constituição Federal e destacada pelo MPF na ação.

A decisão obriga ainda a União a informar, no prazo de dias, a situação atual do processo administrativo de habilitação do HU-UFS como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Oncologia (Unacon), além de apresentar cópia do procedimento à Justiça. A União deverá esclarecer se existe alguma providência pendente a ser cumprida pelo hospital ou pelos demais entes, e, se não houver pendências, deve concluir a análise do processo em no máximo 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0804701-05.2020.4.05.8500 (2ª Vara Federal)

Confira a íntegra da liminar.

Secretaria Municipal da Saúde

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde informou que, embora o órgão não tenha sido notificado da decisão, tem ciência da demanda judicial. Assim, o município de Aracaju não irá se furtar a cumprir qualquer determinação que venha a melhorar a assistência já prestada, sobretudo se tratando de matéria tão sensível e importante para a população.

A Secretaria esclareceu que, atualmente, conforme política nacional de Saúde, a responsabilidade de tratamento dos pacientes oncológicos é realizada pelos prestadores que possuem habilitação específica para tanto junto ao Ministério de Saúde, denominados de Unacons. Portanto, como se sabe, no território de Aracaju, apenas dois hospitais possuem tal qualificação, que são hospital Cirurgia e o Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), ambos de responsabilidade do governo do Estado.

Por fim, a SMS reitera o compromisso em melhor assistir a todos seus munícipes, bem como aos que necessitam dos serviços do SUS.

Secretaria Estadual da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde disse que  é favorável à habilitação do Hospital Universitário para a realização das cirurgias oncológicas, pois será mais uma unidade que oferecerá atendimento aos pacientes em Sergipe, que já tem o Huse e o Hospital Cirurgia habilitados. A SES destacou também que o Estado se comprometeu, voluntariamente, a repassar um terço do valor do custeio das cirurgias oncológicas, e ressaltou que o Hospital Universitário possui contrato com a Prefeitura de Aracaju, e que a sua habilitação depende da União e do próprio município.

Fonte: MPF/SE

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