Na tarde desta quinta-feira, 4, a Juíza da Comarca de Nossa Senhora das Dores, situada no agreste sergipano, determinou o envio de documentos extraídos do processo de Recuperação Judicial da empresa Campo Lindo para a delegacia competente para investigar mais indícios de cometimento de ilícitos, valendo lembrar que está não é a primeira vez que isso ocorre.
Apesar dos diversos indícios já apontados, não se verificou a punição de qualquer pessoa envolvida, mesmo com os diversos apontamentos realizados pelo Juiz da 16ª Vara do Trabalho da 20ª Região, localizada na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, revelando para todos a sensação de impunidade.
Voltando ao caso, a 1ª Promotoria da Comarca de Nossa Senhora das Dores foi intimada pelo Poder Judiciário para se manifestar quanto aos documentos apresentados (23/07/2020) pelo Administrador Judicial.
Na ocasião, em 6/11/2020, o promotor Dr. Daniel Carneiro Duarte apresentou manifestação no processo de Recuperação Judicial (201676001894 – 0001918-57.2016.8.25.0050), requerendo o envio de cópias do material “à Autoridade Policial, a fim de averiguar a possível prática do crime de fraude a credores, previsto no artigo 168, da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências), além de outros delitos, acaso descobertos ao longo da investigação.”
Na documentação encaminhada à Delegacia, constam informações que chamam à atenção:
1 – A empresa PETROX, segundo informações contidas no relatório do Administrador Judicial, “a Petrox exerce o papel de Devedora e Credora” da empresa Campo Lindo, mas não se sabe como isso poderia ocorrer na prática. Além disso, consta na mesma documentação que: “O cliente Petrox, tem um crédito de adiantamentos feitos a empresa, no valor total de de R$ 19.166.000,00.” Por fim, informa o relatório do Administrador Judicial que “O mesmo lançamento de venda do álcool, transforma a Petrox em Credora (Adiantamentos) e Devedora (Cliente) simultaneamente”
2 – O Banco do Nordeste do Brasil – BNB, aparece no relatório em virtude de uma correspondência virtual enviada ao Administrador Judicial com o seguinte teor: “Em 05/06/2020 recebido e-mail do Credor Banco do Nordeste Informando sobre potencial descumprimento do plano de recuperação judicial”. O fato relatado já foi abordado em matéria passada.
3 – Em janeiro/2020 a empresa CONFESSA “o pagamento de R$ 6.856.308,06 que tinha vencimento em 31/12/2019, foi realizado em 03/01/2020, por TED de R$ 6.850.000,00, e em 03/02/2020, TED de R$ 7.000,00.”
4 – Por fim, e não menos polêmico, o contrato com a AGF Insurance Corporation, de novembro/2018, foi mencionado pelo Administrador Judicial (contrato nº 628.140-40.015/10-2018) no valor de R$ 7.686.000,00 para finalidade ainda não revelada. Quanto ao referido contrato, o Administrador Judicial fez diversas indagações. Vejamos: “até o momento a empresa não apresentou o contrato de empréstimo e outras dúvidas permanecem: Os recursos chegaram à empresa ? A obrigação de pagamento foi reconhecida ? Há previsão de recuperar tais valores adiantados ? Se não houver, devem ser transformados em despesa.”
Destacamos trecho do relatório do Administrador Judicial que menciona a solicitação do contrato milionário por duas vezes não foi atendida.
Consta no relatório que: “Em 22/06/2020 foi conferido prazo até 24/06/2020 para que a empresa apresentasse o contrato 628.140-40.015/10-2018 referido nos documentos.” Curiosamente, a transação pelo que se demonstra, não foi realizada no Brasil, pois AGF Insurance não tem sede no Brasil.
Em seguida, relata novamente que: “Em 09/07/2020, como descumprido o prazo, foi novamente solicitado o contrato;”, porém, nas duas ocasiões, a empresa não apresentou qualquer documentação que comprovasse o custo de mais de 7,5 milhões de reais.
Ao analisar as constatações do Administrador Judicial em seu relatório, pode-se concluir que a relação da Campo Lindo e a PETROX é muito próxima e revela transações vultuosas em meio a diversas polêmicas.
Além disso, o caso que relata o BNB não é tão diferente, pois além de envolver quantia vultuosa, revela uma irregularidade que pode culminar na falência da empresa.
Para finalizar, o contrato nº 628.140-40.015/10-2018, no valor de R$ 7.686.000,00 não se conhece nada sobre ele, apenas que foi supostamente celebrado com a AGF Insurance e nada mais.
Em resumo, a Recuperação Judicial da Agroindustrial Campo Lindo Ltda está recheada de mistérios que parecem não serem resolvidos. Mesmo se tratando de mais de 14 milhões de reais, as autoridades competentes, até o momento, não foram capazes de desvendar para onde vai tanto dinheiro.
Enquanto isso, os trabalhadores amarguram a falta de recebimento de suas tão suadas verbas trabalhistas e do judiciário lento e muitas vezes inerte, mesmo sendo provocado.