Aracaju, 19 de abril de 2024
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TCE-SE em sua primeira sessão do ano, condena Prefeituras que cometeram algumas irregularidades em suas finanças

O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou a primeira sessão do Pleno do ano de 2021 nesta quinta-feira, 4. Na ocasião, foram julgados 24 processos e 10 protocolos. A sessão foi presidida pelo conselheiro-presidente Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

Os conselheiros decidiram pela rejeição das contas dos anos de 2017 e 2018 da Prefeitura de Aquidabã, ambas sob a responsabilidade de Francisco Francimario Rodrigues de Lucena, devido ao não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de falhas em ações no serviço de saúde.

No julgamento das contas de 2016 da Câmara Municipal de São Francisco houve dois responsáveis: o período compreendido de janeiro a março de 2016, de Antônio Carlos Santos, foi considerado regular; já o período pelo qual se responsabilizou Márcio José Vieira Araújo, de março de 2016 a dezembro de 2017, como presidente da Câmara, foi julgado como irregular, por identificação de falhas como despesa empenhada com valor abaixo do contratado e remuneração fixada através de resolução. O ex-gestor ainda deverá pagar multa administrativa de R$6 mil.

Por identificação de excesso do total de despesa do poder legislativo municipal, os conselheiros decidiram pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Monte Alegre (2018), responsabilidade de Acrísio Alves Pereira, com aplicação de R$2 mil de multa.

As contas da Câmara Municipal de Siriri (2016), responsabilidade de José Almir dos Santos Barreto, receberam a decisão pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$3 mil. O relatório de inspeção ordinária identificou ausência de servidor efetivo no quadro de pessoal – por consequência, foi emitida recomendação para realização de concurso público.

O processo relativo à Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju (2015) é de responsabilidade de Maria Selma Mesquita (janeiro a novembro) e Maria do Carmo do Nascimento Alves (novembro a dezembro). Os conselheiros consideraram o período de gestão de Maria do Carmo como regular e o sob responsabilidade de Maria Selma como regular com ressalvas, pois foram identificados divergência do saldo financeiro, disponibilidade financeira insuficiente para suprir despesas com depósitos e consignações e ausência de despesas do fluxo de caixa, durante a sua atuação. A gestora ainda deverá pagar multa de R$1.240,67.

O relatório do processo da Câmara Municipal de Aquidabã (2019), responsabilidade de Sandra Menezes dos Santos, apontou ausência de comprovação de regularidade previdenciária, ocasionando julgamento pela regularidade com ressalvas das contas e multa de R$2 mil.

Também receberam decisão pela regularidade com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis (2014), de Nara Oliveira da Silva e Sane Antônia Souza Silva e da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Cidadania (2016), de Georlize Oliveira Costa Teles. O Pleno ainda emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de 2016 da Prefeitura de Gararu, responsabilidade de Antônio Andrade de Albuquerque.

As seguintes contas foram consideradas regulares durante a reunião plenária: Câmara Municipal de Salgado (2015); Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (2017); Fundo de Incentivo a Arrecadação (2016); Fundo Municipal de Saúde de Boquim (2016); Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco (2019); Fundo Municipal de Saúde de Ilha da Flores (2019); Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba (2019); Fundo Municipal de Saúde de Cumbe (2019); Fundo Municipal de Saúde de Amparo do São Francisco (2019).

Recurso de reconsideração da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, interposto por Adauto Dantas do Amor Cardoso, foi julgado improcedente; denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe, contra a Prefeitura de Areia Branca e acerca da Busca Ativa foi arquivada; o Termo de Ajustamento de Gestão realizado com a Prefeitura de Pacatuba, foi arquivado por seu cumprimento e regularidade do relatório de inspeção.

Os conselheiros arquivaram ainda representação relativa à Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, formulada pelo Ministério Público Estadual, junto ao TCE, a respeito de entrega de casas de convênio entre a prefeitura e o governo; e julgaram improcedente representação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju, a respeito de suposta irregularidade em licitação de empresa de eventos.

Em alguns casos, os protocolos foram autuados e retornarão como processos na pauta do Pleno, em outros houve arquivamento.

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