Aracaju, 6 de julho de 2025
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Judiciário determina Município de Umbaúba pare de vacinar pessoas que estão fora do Plano Nacional de Imunização

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Umbaúba, o Poder Judiciário determinou que o Município paralise imediatamente a vacinação das pessoas que estão fora do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Além disso, a Administração Municipal deverá apresentar, no prazo de 72h, a contar da intimação da decisão, um plano transparente de vacinação das pessoas do grupo de risco. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, limitado a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para cada réu, nos termos dos arts. 297 e 537, ambos do Código de Processo Civil (CPC).

A Promotoria de Justiça de Umbaúba tomou conhecimento de que o Município descumpriu a ordem de prioridade dos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Consta na ACP, que foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Umbaúba 206 doses, no dia 19 de janeiro, e 189, no dia 01 de fevereiro, totalizando 395 doses. Entretanto, há divergência em relação a quantidade de funcionários que foram vacinados e os que efetivamente trabalham na área de saúde do Município.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, há 122 funcionários lotados na saúde, mas a Secretaria vacinou 201 profissionais de saúde e ampliou para mais 135 trabalhadores de saúde, totalizando 336 pessoas vacinadas, preterindo os idosos e demais pessoas descritas como prioridade. Um dos vacinados foi o próprio Secretário de Saúde do Município.

Clique abaixo e confira:

Liminar Vacinação Umbaúba

Ministério Público de Sergipe

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