Aracaju, 24 de abril de 2024
Search

Trabalhadores credores da usina Campo Lindo cobram uma solução

Mesmo com diversas notícias de pagamento sem observar a lei de Recuperação Judicial – Lei 11.101/2005, a empresa Agro Industrial Campo Lindo segue suas atividades sem qualquer punição pela Justiça.

Conforme informações dos credores, a empresa deixou de pagar os créditos trabalhistas desde 12 de Dezembro de 2020, e nenhuma providência foi tomada, seja pelo Judiciário, seja pelo Administrador Judicial.

Até onde se sabe, a empresa pagou no ano de 2020 valor aproximado a 7 (sete) milhões de reais ao Banco do Nordeste do Brasil, antes mesmo de pagar qualquer centavo aos Trabalhadores, ou seja, valores pagos em flagrante irregularidade, sem que fosse tomada qualquer providência pela Justiça.

Ainda existe a polêmica quanto ao pagamento de 9 (nove) milhões de reais ao banco do BANESE no ano de 2019,  e mais uma vez sem qualquer providência quanto a flagrante indício de lesão ao direito dos trabalhadores.

Apesar de existir a figura do Administrador Judicial, que tem como competência fiscalizar e acompanhar as atividades da empresa, os trabalhadores relatam que a postura do administrador é de defensor dos interesses da empresa.

Já são duas irregularidades em pagamentos sem obedecer a ordem de pagamento prevista na Lei de Recuperação Judicial, pois os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, se a lei fosse levada a sério.

Contrariando a legislação, o caso permanece sem qualquer providência, tanto do Judiciário quanto do Administrador Judicial.

Em virtude dessas irregularidades e da falta de punição contra a empresa, um dos advogados dos credores trabalhistas fez uma Representação da Juíza da comarca de Nossa Senhora das Dores, responsável pelo julgamento desse processo,  mas não apresentou nenhum outro detalhe, adiantando que se trata de Ilegalidade na Condução do Processo. No momento, a Representação está sendo apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Os credores trabalhistas reclamam da postura da empresa, que além de não pagar o que já está atrasado, quer modificar o plano de recuperação judicial,  sem que houvesse qualquer amparo legal, pois, segundo os credores trabalhistas, a dívida já está em atraso, portanto, não teria como rediscuti-la em Assembleia de credores, mas mesmo assim, o Administrador Judicial, discretamente, deu parecer favorável para que isso acontecesse, sem que qualquer providência fosse tomada quanto aos pagamentos aos bancos.

Enquanto isso, nenhuma providência quanto aos pagamentos irregulares realizados pela Agroindustrial Campo Lindo foi tomada e já se pretende modificar o plano de recuperação judicial, prejudicando os trabalhadores e aumentando a revolta destes.

Leia também