Aracaju, 18 de abril de 2024
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Liminar do STF impede reeleições sucessivas para o comando da Assembleia de Sergipe

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710 para permitir apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe. Na liminar, que deverá ser submetida a referendo do Plenário do STF, o ministro aplica o atual entendimento da Corte que veda reeleições sucessivas ao comando das Casas legislativas e fixa interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5º, da Constituição do Estado de Sergipe. Liminares semelhantes já impediram a prática nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma série de ações ao Supremo questionando reeleições sucessivas, com o argumento de violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.

O ministro finaliza sua decisão determinando: “Comunique-se com urgência à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para ciência e imediato conhecimento dessa decisão e  apresentação de informações no prazo de dez dias. Depois desse prazo dê-se vista ao Advogado-Geral da União, ao Procurador-Geral da União, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação

Leia a íntegra da decisão.

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