Aracaju, 19 de abril de 2024
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MPs recomendam empresas transporte coletivo a limitação do número de passageiros transportados simultaneamente

Devido ao agravamento do cenário da pandemia de covid-19 no estado, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Sergipe (MPSE) fazem recomendação às empresas de transporte coletivo urbano de Aracaju para evitar a contaminação e propagação do Coronavírus entre usuários e trabalhadores do transporte público.

Dentre as medidas destacam limitar o número de passageiros transportados simultaneamente, com vistas manter o distanciamento e reduzir os riscos de contaminação, modo que o número de passageiros seja correspondente ao número de assentos existentes; realizar limpeza das superfícies e pontos de contato; garantir a circulação com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível e somente permitir o acesso ao transporte público de passageiros que estejam usando máscaras de proteção respiratória.

Conforme os últimos indicadores, a rede pública de Sergipe já alcançou patamares de ocupação com taxa de 88,9% nos leitos de UTI – adulto,  e na rede privada de  124,8%, bem como que foi noticiado o surgimento de casos pela imprensa local de pacientes que estão aguardando leitos, de forma semelhante ao sucedido no primeiro pico da pandemia, com auge em julho/2020.

Os Ministérios Públicos fixaram prazo de 48 horas para que os destinatários informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento. As medidas a serem adotadas serão monitoradas

Por Ana Alves

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