Aracaju, 17 de abril de 2024

Novo decreto reforça medidas restritivas e estabelece mudanças no transporte público

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Considerando a taxa de contágio da covid-19 que ainda se mantém alta, a Prefeitura de Aracaju publicou, nesta terça-feira, 23, o decreto nº 6.409, que prorroga e atualiza as medidas restritivas para diminuir a circulação de pessoas na capital até o dia 31 de março.

O documento foi redigido após reunião do Comitê de Operações Emergenciais (COE), que avaliou as recomendações da resolução nº 14, assinada pelo governado Belivaldo Chagas, na última segunda-feira, 22.

O decreto mantém o toque de recolher das 20h às 5h, de segunda a quinta-feira, com horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, incluindo as lojas de conveniência, até às 18h. Supermercados e similares poderão funcionar até às 19h, para garantir que os trabalhadores consigam comprar suprimentos e retornem para suas residências.

De sexta a sábado, o toque de recolher será das 18h às 5h, e os estabelecimentos essenciais poderão funcionar até às 17h, empreendimentos não essenciais deverão ser fechados.

O diferencial da atual resolução é o reordenamento do transporte público, com redução da frota de segunda a quinta-feira, a partir das 20h, e encerramento das atividades às 22h. De sexta-feira a domingo, a redução da frota se dará a partir das 18h e o encerramento das atividades às 21h.

Outra novidade é o impedimento dos serviços de retirada (take away) nos estabelecimentos essenciais, que podem continuar a funcionar à noite e durante os finais de semana apenas com entrega por delivery.

O novo decreto informa que a suspensão das atividades educacionais se aplica aos cursos preparatórios para concursos, cursos de idiomas e similares. Até o dia 3 de abril, está proibida a interdição do tráfego de veículos para a prática de ciclismo na Avenida Santos Dumont.

Regras mantidas

Continuam proibidas, em todo o território do Município de Aracaju, sábado e domingo, a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos, parques, praças esportivas e similares, bem como a prática de atividades esportivas amadoras coletivas e individuais.

Também durante o final de semana, estão suspensas todas as atividades não essenciais, incluindo serviços e lojas instaladas em supermercados ou outros estabelecimentos essenciais, estendendo-se às atividades religiosas, de qualquer credo ou rito, às academias de ginásticas ou desportivas, de qualquer modalidade, e às atividades físicas coletivas em geral.

O decreto destaca, ainda, que todas as regras e medidas de restrição, inclusive o toque de recolher, aplicam-se às áreas comuns dos condomínios, horizontais e verticais, incumbindo ao síndico, nos termos das normas internas, fiscalizar o efetivo cumprimento e reportar às autoridades os casos de descumprimento.

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