Aracaju, 6 de maio de 2024
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Rodrigo: discordamos da utilização da requisição administrativa por motivos outros

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Por Rodrigo Valadares

Em razão da recente polêmica nacional envolvendo o Decreto Estadual de n. 40.798/21, cumpre-nos tecer as seguintes considerações acerca do seu teor:

É inverídico que o governo de Sergipe esteja abolindo o direito à propriedade privada no nosso Estado. O direito à propriedade privada tem matriz constitucional (art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal) e o confisco é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, ressalvado o das propriedades utilizadas para cultivos de plantas psicotrópicas ou em que haja exploração de trabalho escravo, caso em que elas serão expropriadas sem qualquer indenização (art. 243 da Constituição Federal).

A requisição administrativa é medida prevista no art. 5º, inciso XXV, da Carta Magna. O fato de estar contemplada na Constituição e no art. 3º, inciso VII, da Lei de n. 13.979/2020, contudo, não quer dizer que a possibilidade de utilização desse instituto como ferramenta de combate à crise de saúde pública ora vivenciada seja acertada.

Discordamos da utilização da requisição administrativa por motivos outros que não aqueles invocados até então. Ao dizer que pode requisitar bens e serviços particulares para fazer frente à pandemia de COVID-19, o governo do Estado de Sergipe, na prática, confessa que não dispõe de meios adequados e suficientes para debelá-lo.

É dizer: somente privando eu, você que nos lê e potencialmente a toda a sociedade sergipana do pleno exercício das faculdades inerentes ao direito de propriedade é que o governo do Estado se vê em condições de resguardar a saúde da população.

Não é o caso de se exigir do Estado que, em vez de apelar a medidas extremas e onerosas para toda a população, faça o seu dever de casa e, fazendo bom uso dos seus recursos próprios e daqueles transferidos em escala nunca antes vista pelo governo federal, implemente, por si só, o esforço necessário para o enfrentamento à pandemia?

Não é o caso de se apurar como anos de má gestão contribuíram para que o nosso Estado precisasse recorrer ao uso de ferramenta radical, própria de failed States, para fazer frente à atual crise vivenciada?

Não é o caso de nos perguntarmos se confiamos nossa saúde aos governantes mais capacitados para protegê-la?

A atual pandemia não é mais novidade para ninguém. Recentemente, tivemos a infelicidade de vê-la comemorando o seu aniversário em todo o mundo. O que é novidade é o fato de que – com um ano de atraso e muitos milhões de reais recebidos e utilizados para fins diversos sem a devida transparência – o Estado de Sergipe precise fazer uso de um instrumento jurídico radical para enfrentar um estado de coisas posto há meses. Se isso não é uma confissão de inépcia ou um arroubo autoritário de uma classe dirigente incompetente, desconhecemos o que o seja.

É triste que se disseminem fake news sobre as normas editadas pelo Poder Público estadual. Mais triste, contudo, é que este, ao admitir a necessidade de uso de ferramenta jurídica autoritária, confesse sua própria falência e incapacidade de cuidar do povo sergipano pelas vias democráticas. Que Deus tenha piedade do nosso Estado.

 

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