Aracaju, 28 de março de 2024

Aprovado PL que reconhece as Casas de Farinha como Patrimônio Cultural de Sergipe

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O cultivo da mandioca constitui uma tradição secular com presença marcante na história do Brasil, especialmente na região Nordeste e em Sergipe. Dentre os derivados estão a goma, o pirão, o sequilho, o mingau, o bolo e a farinha, que é o principal acompanhante de muitos pratos da culinária. Sob o comando de famílias na zona rural, a Casa de Farinha é o espaço onde a transformação acontece. Com o objetivo de valorizar o Ofício da Casa de Farinha e proteger o agricultor familiar, foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, dia 31, o Projeto de Lei, de autoria do deputado Zezinho Sobral (Pode), que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe a Casa de Farinha e o processo de produção desde o plantio da mandioca.

De acordo com o texto, o Ofício das Casas de Farinha no Estado de Sergipe compreende a prática tradicional de produção da mandioca, desde as espécies de planta e seu plantio, até a produção da farinha e seus derivados, como a tapioca e os beijus, a fabricação da farinha, incluída a separação, o ponto de torra, a moagem e todas as etapas; a edificação onde as Casas de Farinha funcionam, incluídos equipamentos e utensílios, e os artesãos envolvidos em todos os processos e práticas.

“Reconheceremos os artesãos que produzem farinha como de fato são. O processo do plantio da mandioca, a escolha da variedade para fazer a farinha de Sergipe, a linha de transporte, de produção, a raspa, a prensagem, o destino da manipueira, o tamanho do grão que determina se é farinha fina ou grossa e a torrefação são processos artesanais importantes, elaborados e desenvolvidos ao longo de séculos. Quem sabe o ponto certo do tacho é o produtor. A farinha é base da agricultura familiar e da alimentação do nosso povo”, declarou o autor da propositura.

Na opinião de Zezinho Sobral, “a Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar, proporcionando um produto que é parte essencial da alimentação do nosso povo e responsável pelo sustento e a sobrevivência de muitas famílias em todas as regiões. A farinha é um produto de subsistência, de cunho histórico-cultural e que alimenta crianças e muitas famílias. O processo envolve pais, mães, avós e toda a família e é, essencialmente, um alimento para consumo e compartilhamento com a comunidade”.

Valorização

Em Sergipe, as Casas de Farinha estão em diversos municípios como São Domingos, Lagarto, Simão Dias, Campo do Brito, Itabaiana, Itabaianinha, Japaratuba, Laranjeiras, Itaporanga d’Ajuda, Macambira e muitos outros. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IGBE), em 2019, a área plantada de mandioca em Sergipe foi de 12.123 hectares com rendimento médio de 12.725 kg/ha.

De acordo com o PL aprovado, e que será encaminhado para sanção, os órgãos ambientais do Estado devem ofertar processos simplificados de licenciamento ambiental. O ‘Ofício das Casas de Farinha’ que a Lei reconhece como Patrimônio Cultural deve obedecer e ser regido sob a tutela da Agricultura Familiar, compreendida no âmbito da economia solidária, com a participação de famílias e de membros da comunidade em todo o processo e, em cuja relação, se verifique ou não a troca ou escambo do produto final, entre as famílias e/ou as comunidades que fabricam, e aqueles que possuem Casas de Farinha e/ou equipamentos, sejam eles particulares ou coletivos, assegurada sua prioridade na Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo da Mandioca e seus Derivados, conforme art. 3° da Lei 6.428, de 20 de julho de 2008.

“A Casa de Farinha é cultural, artesanal e, por isso, defendo as famílias trabalhadoras. Queremos estabelecer o limite e a separação do que é empresa ou indústria do que é agricultura familiar e segurança alimentar. Temos compromisso com o homem do campo, com a cultura, a segurança alimentar, a agricultura familiar, as tradições e com a nossa identidade”, concluiu.

Ascom Deputado Zezinho Sobral

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