Aracaju, 25 de abril de 2024
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STF: deputado lamenta decisão desfavorável a abertura de templos religiosos

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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir manter fechados os templos religiosos, o deputado estadual Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) utilizou suas redes sociais se mostrando contrário ao entendimento dos ministros de que cabe aos governadores e prefeitos a escolha sobre a proibição de missas e cultos durante a pandemia de covid-19.

Para o Dr. Samuel, o STF deveria seguir a Constituição Federal que determina  o direito fundamental à liberdade de religião.

“A liberdade de religião está na Constituição e isso parece não fazer diferença. A atividade religiosa deve acontecer por meio de Lei Estadual, mas isso parece não fazer diferença. Estão passando por cima de tudo isso para não realizar os cultos e missas. Faço das palavras do advogado-geral da União, André Mendonça, as minhas. A Constituição não deve compactuar com o fechamento absoluto das igrejas. Não se pode proibir a atividade religiosa nem as manifestações de fé”, afirmou o deputado.

Com a decisão do Supremo, caberá agora aos governadores e prefeitos a decisão de abrir ou fechar os templos religiosos. O Dr. Samuel Carvalho fez um apelo para que o governador Belivaldo Chagas  mantenha o decreto atual que permite que as Igrejas e templos religiosos permaneçam funcionando com o limite de 30% de ocupação, seguindo o toque de recolher mantido das 20h às 5h todos os dias.

“Nós, cristãos, não queremos que as igrejas fiquem abertas sem seguir regras. Queremos apenas que abra, mas que cumpra a determinação de quantitativo de pessoas, horário de funcionamento e regras de distanciamento. Entendo que pelo fato do Governo prorrogar o decreto atual, é porque não houve dano com a igreja aberta, por isso peço a ele que mantenha esse decreto e fiscalize as igrejas. As que não estiverem seguindo as regras devem ser punidas, mas as que estão cumprindo as determinações devem ficar abertas. Esse é o nosso apelo”, frisou.

Por: Assessoria

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