Aracaju, 14 de maio de 2024
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Deputado João Daniel defende que Projeto de Lei da Defesa do Estado Democrático de Direito seja colocado em votação

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Ataques e ameaças à democracia e ao pleno funcionamento das instituições no Brasil, alguns velados e outros mais explícitos, têm sido cada vez mais recorrentes no nosso país. O deputado João Daniel (PT/SE) é autor do projeto de lei 3864/2020, também assinado pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SE), que institui a lei de defesa do Estado Democrático de Direito, criminalizando a tentativa de alterar ou tentar alterar, total ou parcialmente, por meio de violência decorrente do uso de arma de fogo, ou da ameaça da sua utilização, a estrutura do Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos poderes do Estado. Grupos e militantes de extrema direita, apoiadores do presidente da República, constantemente têm defendido ataques desta natureza.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Maia, sinalizou, semana passada, com a possibilidade de colocação desse PL em regime de urgência. Em mensagem postada em seu perfil no Twitter, Lira disse: “Há uma vontade expressa na Câmara dos Deputados em pautar e votar a nova lei do Estado Democrático de Direito. Há um grupo na Casa discutindo o assunto com estudos para embasar as alterações necessárias”.

Para o deputado João Daniel, esse projeto de lei tem como objetivo defender a democracia, a justiça, as instituições e o Estado Democrático de Direito. “Não podemos aceitar que pessoas se elejam, cheguem ao Parlamento e continuem defendendo ideias reacionárias, atrasadas, genocidas, defendendo da tortura, a ditadura, que nossa Constituição seja rasgada e haja o fechamento de instituições. Isso é um absurdo, por isso a nossa indignação”, afirmou.

O PL relata experiências em diversos países de leis tuteladoras do Estado Democrático de Direito, especialmente naqueles que passaram por momentos históricos de totalitarismo. No entanto, no Brasil, a inexistência de regramento específico para defesa do Estado Democrático de Direito tem ensejado manifestações públicas, veladas ou explícitas, inclusive por iniciativa de agentes públicos, severamente perturbadoras do normal funcionamento das instituições democráticas, minando as bases do nosso Estado

Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido. Rotineiras têm sido as manifestações, inclusive protagonizadas por agentes públicos, que minimizam, negam ou glorificam a ditadura militar de 1964 a 1985.

Punição

O projeto 3864/20 prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem “alterar ou tentar alterar, total ou parcialmente, por meio de violência decorrente do uso de arma de fogo, ou da ameaça da sua utilização, a estrutura do Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos poderes do Estado”, pena esta aumentada em um quarto se o agente reforça o emprego da violência ou da ameaça por meio da prévia incitação ou divulgação de notícias falsas através de comunicação pública.

Já se o crime for praticado por agentes públicos, a pena é aumentada em um terço; se o agente for militar, da ativa, reserva ou reformado, a pena é aumentada pela metade e cumulada com a perda do cargo ou da função pública e da patente. A pena é aumentada pela metade se a alteração ou tentativa de alteração ocorrer por meio de insurreição de membros das Forças Armadas ou da polícia militar contra poderes do Estado, com o propósito de abolir o voto direto, secreto, universal e periódico ou impedir o pleno exercício das funções do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, dos governadores dos Estados e do Distrito Federal, das Assembleias Legislativas e Distrital, do Supremo Tribunal Federal, dos demais tribunais, dos Prefeitos e das Câmaras Municipais.

A proposta também estabelece que não constitui crime a manifestação pública de críticas aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos por meio de passeatas, reuniões, aglomerações, demonstrações, movimentos ou qualquer outro meio de comunicação ao público. O PL trata ainda, em seu artigo 3º, que fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime ditatorial de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985, com pena de reclusão de um a três anos. E se o crime for praticado por agentes públicos, a pena é aumentada em um quarto; se o agente for militar, da ativa, reserva ou reformado, a pena é aumentada em um terço e cumulada com a perda do cargo ou da função pública e da patente.

Frear tentativas

Segundo o deputado João Daniel, a ideia desse projeto é que se possa colocar fim a essas tentativas de ataques ao Estado Democrático de Direito. “A nossa civilização precisa ser humana, deve crescer com homens e mulheres que pensam numa sociedade justa, igualitária, solidária e fraterna. Não cabe no Parlamento e na sociedade brasileira defesa de ditadura, da tortura e do fim do Estado Democrático de Direito. Isso deve virar crime e ser punido”, enfatiza.

O parlamentar acrescenta que o sentido do projeto é que as pessoas tenham liberdade de pensar, de debater e discutir, “porém não cabe defender retrocessos reacionários, covardes e que já mostraram cruelmente tantas arbitrariedades contra o povo brasileiro”, destacou João Daniel. “Não podemos conviver em uma sociedade que ainda tem desaparecidos vítimas desse período de ataque ao Estado Democrático de Direito e não há nenhuma justificativa, apuração, punição aos mandantes e torturadores. Este é o grande objeto do projeto: defender a vida, uma sociedade plural que pense e debata, que possa caminhar rumo a uma civilização humana grande e solidária, concluiu João Daniel.

Foto: Lula Marques

Por Edjane Oliveira

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