Aracaju, 29 de março de 2024

MP/SE AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX-PREFEITO DE SANTA LUZIA

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O ex-Prefeito nomeou o filho e o irmão para cargos de Secretários Municipais. Ambos não possuíam capacitação técnica para chefiar as pastas em que foram nomeados

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Indiaroba, ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito do Município de Santa Luzia do Itanhi, Edson Santos Cruz; Cledson Gomes Cruz então ocupante do cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo; e Manoel Valter Cruz então ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura.

A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar supostas ilegalidades cometidas na administração pública de Santa Luzia do Itanhi, segundo representação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese). Na investigação foi destacada a prática de atos pelo ex-Prefeito que importavam em nepotismo, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O ex-Prefeito Edson Santos Cruz nomeou à época para o cargo de Secretário de Juventude, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo de Santa Luzia do Itanhi o filho Cledson Gomes Cruz, que não possuía nenhuma formação técnica na área ou experiência profissional envolvendo a administração pública. Ainda, nomeou para o cargo de Secretário de Infraestrutura seu irmão Manoel Valter Cruz que, assim como seu sobrinho, não tinha capacitação técnica adequada para chefiar a pasta em que foi nomeado.

O MPSE emitiu a Recomendação 004/2019 para que o então Prefeito observasse o que prevê a Súmula Vinculante nº 13 do STF, e exonerasse seus familiares que, não obstante tenham sido nomeados para cargos de natureza política, não detêm formação técnica para o exercício destes.

“Esgotadas, portanto, as vias administrativas, sem a perspectiva de qualquer recurso que se subsumisse ao caso em tela, e diante da evidente presença de atos de improbidade, que importam no confronto de princípios fundamentais da administração pública, ajuizamos a presente Ação de Improbidade”, destacou o Promotor de Justiça Peterson Barbosa.

Clique abaixo e confira a íntegra

ACP Improbidade Administrativa Santa Luzia do Itanhi

Ministério Público de Sergipe

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