Aracaju, 24 de abril de 2024
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Juiz nega o pedido de tutela antecipada e permite manifestação contra a Quadrangular

O juiz Marcelo de Castro Brito, da 11ª vara cível de Aracaju, negou o pedido de tutela antecipada feito pela Igreja Quadrangular em Aracaju, que pedia a não realização de manifestações e buzinaço em frente ao templo.

Sobre o pedido de tutela antecipada, a igreja diz que “os requeridos pretendem realizar nova manifestação em 18.04.2021; e que além de buzinaço, algazarra e aglomeração, pretendem levar paredão de som”.

No pedido feito pela igreja, eles alegam que estariam sendo feitos buzinaços e aglomeração em frente à sede, e que o pastor Maurício Romero, conta com ajuda de pessoas que, de forma recorrente, usam as redes sociais com informações postadas no Movimento Púlpito Reformado.

Em sua decisão, o registrado diz que “salvado guardar o livre exercício do direito de reunião faculta-se aos indivíduos a possibilidade de vocalizar por meio de comunhão de esforços seus anseios opiniões e reivindicações acerca dos mais variados assuntos postos na ordem do dia fazendo-se ouvir as autoridades públicas e contribuindo diretamente com a melhoria do debate público”.

Para o juiz, “conceder a tutela de pretendida acarretaria em censura prévia e verdadeira ofensa aos direitos fundamentais de expressão e liberdade de pensamento, ressaltando que ´a proibição de censura não obsta […] a que o indivíduo assuma as consequências, não só cíveis, como igualmente penais do que expressou” e continua “….que a requerente não está impedida de solicitar eventual intervenção policial, caso haja algum abuso praticado pelos demandados, ou por qualquer outra pessoa. Bem assim, não estão os órgãos públicos competentes impedidos de intervir, no legítimo exercício do Poder de Polícia, para coibir eventuais aglomerações ou quaisquer outras infrações às normas sanitárias editadas por ocasião da pandemia do coronavirus”.

O magistrado conclui afirmando “indefiro o pedido de tutela antecipada antecedente, com base no artigo 300 do CPC”.

Diante de ameaças, Igreja busca proteção à liberdade religiosa e de culto

A Igreja do Evangelho Quadrangular em Sergipe (IEQ-SE) informa que requereu ao Poder Judiciário medida jurídica para assegurar a garantia constitucional de liberdade de culto, assim como para a proteção de sua membresia, em face de anunciada nova manifestação em frente a seus templos em Aracaju.

A medida foi requerida com o objetivo de preservar a celebração de nossos cultos de graves perturbações, tais como as que ocorreram no último dia 11 de abril, em decorrência de agressiva manifestação coordenada por participantes de um movimento da internet. As perturbações culminaram na necessidade de atuação firme da Polícia Militar, inclusive para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos na entrada e saída de nossos templos.

A respeitável decisão judicial, ao indeferir o pedido, todavia, em nenhum momento autoriza manifestações que tentem impedir ou perturbar a realização de cultos religiosos – conduta essa tipificada como crime. A IEQ-SE, de forma categórica, respeita o direito à livre manifestação, contudo, seguirá em defesa dos direitos da liberdade de culto e da proteção aos locais de culto.

IEQ-SE, 18 de abril de 2021

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