Aracaju, 29 de março de 2024

Por estar fora da legalidade, placa na praça do povoado Barriga precisou ser retirada

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No último sábado, 17, a placa na praça do povoado Barriga precisou ser retirada por não respeitar a legislação municipal para, posteriormente, ser colocada da forma correta. Sancionada em 30 de abril de 2019 pelo ex-prefeito Diógenes Almeida, a Lei Ordinária Nº 1160/2019 proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas, sendo vedado também qualquer tipo de cerimonial de inauguração sem ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins.

Parada desde outubro de 2020, a obra no povoado Barriga não foi concluída. Dessa forma, a instalação da placa na praça não poderia ter sido feita pela administração anterior. A atual gestão retomará a construção do espaço de convivência.

Em 16 de dezembro de 2020, a Caixa Econômica Federal enviou ao município uma lista de solicitações relativas ao Contrato de Repasse do Ministério do Turismo, que engloba a construção da praça do povoado Barriga. No documento, uma observação foi recebida pela então administração, na qual informa sobre “placa de inauguração fora de especificação”.

O e-mail da Caixa Econômica também engloba o quadro de glosas e relatório fotográfico com a demonstração de serviços que ainda precisam ser alocados. As glosas totalizam mais de R$ 18 mil.

Sendo assim, o secretário de Obras e Saneamento, Romildo Rodrigues, precisou, de forma técnica e imparcial, autorizar a remoção da estrutura, que será reinstalada após conclusão dos trabalhos, seguindo a norma do município de Tobias Barreto.

Secom Tobias Barreto

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