Aracaju, 19 de abril de 2024
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DEPUTADOS APROVAM PEQUENA ALTERAÇÃO NA PREVIDÊNCIA ESTADUAL

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Deputados aprovam na Alese pequena alteração na Previdência Estadual

Se causar qualquer prejuízo ao funcionalismo público de Sergipe e nem aumento de despesas com pessoal, os deputados estaduais apreciaram e aprovaram, por unanimidade, durante a Sessão Extraordinária Remota da Assembleia Legislativa, na manhã dessa quarta-feira (28), o projeto de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre uma adequação no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE), que abrange os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, além dos membros do MPE, TCE, e servidores militares, ativos, inativos e pensionistas.

O detalhe é que no final de 2019 a Alese aprovou a Emenda Constitucional nº 50 e a Lei Complementar nº 338, dispondo sobre a Reforma da Previdência. Foi feito um alinhamento das alterações legislativas, no plano estadual, com o modelo adotado pela União Federal quando da edição da Emenda à Constituição da República nº 103/2019, tratando, em linhas gerais, das mesmas regras e exigências abordadas ao funcionalismo federal, atendendo aos novos comandos normativos que buscam o equilíbrio financeiro e atuarial.

A proposta em questão foca no rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social que fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Em síntese, o Sergipeprevidência recebeu a notificação do Ministério da Economia para não efetuar qualquer pagamento a título de salário-família ou auxílio-reclusão, pelo simples fato de constar na legislação previdenciária, e promover imediatamente a adequação legislativa sob pena de não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.

Os deputados decidiram aprovar, por unanimidade, o projeto de Lei Substitutivo que busca apenas retirar os institutos salário-família e auxílio-reclusão da Lei Complementar nº 113/2005, preservando-se todos os direitos garantidos a atual legislação estadual e adotando o Regime de Previdência como referência, fazendo constar ainda que todas as despesas decorrentes da concessão do salário-família e do auxílio-reclusão serão pagas à conta do Tesouro Estadual.

De autoria do deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) uma emenda modificativa a este projeto foi rejeitada por maioria. O parlamentar queria revogar trechos do artigo 19, além dos artigos 38, 39,40, 41, 42, 43, 44, 45, 59,60 e 61, além de parágrafos do artigo 94, todos da Lei Complementar nº 113/2005.

Havia uma preocupação do deputado em rever uma votação anterior que elevou a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas que incide sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que superam o valor do salário-mínimo vigente. Considerando ainda que a vigência dessa incidência produzirá efeitos até o final do exercício financeiro de 2022.

“Ouvindo os discursos aqui de pensar no próximo e de que 70% das pessoas que morrem de COVID em Sergipe estão na faixa acima de 60 anos, reconheço que em 2019 votei a favor do projeto que possibilitou a cobrança previdenciária de inativos e pensionistas. Aqui em Sergipe já estava estabelecido para quem recebia acima do teto do INSS, mas depois passou a incidir sobre um salário-mínimo”, disse o deputado.

Georgeo ainda acrescentou que “como o governo vem conseguindo honrar seus compromissos e como, segundo a Sefaz, a gestão fiscal do Estado está em ordem, fruto ainda da retirada dos recursos dos servidores para ajudar no déficit da previdência, eu faço um apelo para os colegas no sentido da gente revogar esses artigos”. A emenda recebeu 13 votos contrários e cinco a favor, além de seis ausências registradas.

Por Habacuque Villacorte

Foto: Jadílson Simões

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