Aracaju, 28 de março de 2024

JUSTIÇA PROÍBE TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA AREIA AO LONGO DA RODOVIA EM ARACAJU

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Após ação civil pública ajuizada em 2014 pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal proibiu o tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa (antiga Rodovia José Sarney), em Aracaju. A decisão abrange o trecho desde a praia da Aruana até a região do Rio Vaza-Barris, também conhecida como Viral. Na ação, o MPF comprovou o alto risco à segurança dos banhistas, a ocorrência de atropelamentos e a existência de vários pontos de acesso à praia ao longo da rodovia e relatou o flagrante de veículos estacionados em área de preservação permanente.

Além de proibir a circulação de automóveis, a Justiça também condenou o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) a fiscalizar o acesso irregular ao local. O Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária (DER), que também é réu na ação, foi condenado a instalar defensas fixas e móveis na lateral da Rodovia Inácio Barbosa, em todos os pontos de acesso à praia por veículos automotores.

A procuradora da República Lívia Tinôco, responsável pela ação, destaca que o risco aos banhistas era iminente e que a medida judicial é fundamental para a segurança de quem frequenta as praias da capital. “Na ação, destacamos o caso de 2020 em que uma jovem foi atropelada por uma caminhonete enquanto tomava sol e quase perdeu a vida. São esses casos que a medida judicial pretende evitar”, destacou a procuradora.

Ação – Em 2013, o MPF recebeu denúncias de tráfego de veículos das praias da Aruana até a foz do Rio Vaza Barris, conhecida também como Viral, que atualmente é viabilizado pelas entradas existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa. Ficou comprovado, além dos fatos denunciados, que ao longo da rodovia existem vários pontos que permitem o acesso de veículos automotores à faixa de areia da praia e que há circulação de veículos automotores, inclusive em regiões frequentadas por banhistas. Constatou-se também, por meio de investigação do MPF, que, no acostamento da rodovia, o poder público realizou rebaixamentos na calçada como verdadeiro incentivo ao tráfego de veículos que transitavam da rodovia em direção à faixa de areia.

De acordo com o MPF, a permissão de tráfego de veículos automotores na praia não se harmoniza com as regras que protegem as áreas de preservação permanente. Tal uso permite a compactação da faixa de praia, com impedimento à reprodução de espécies como as tartarugas marinhas, e a destruição de outras espécies como águas-vivas e estrelas-do-mar. Também não haveria utilidade pública nem interesse social que autorizasse o tráfego de veículos automotores em área de preservação permanente, uma vez que pode causar dano à fauna. Outro ponto ressaltado foi a ameaça à segurança dos banhistas, que ficam sujeitos a atropelamentos e acidentes.

Decisão – Acatando as solicitações do MPF, a Justiça Federal determinou a proibição do tráfego de veículos automotores na faixa de areia das praias existentes ao longo da Rodovia Inácio Barbosa, em qualquer horário, desde a praia da Aruana até a região estuarina do Rio Vaza-Barris, também conhecida como Viral, ressalvados aqueles veículos, públicos ou particulares, necessários para o atendimento do interesse público. O município de Aracaju e a SMTT foram condenados à obrigação de fiscalizar o acesso irregular.

O DER também foi condenado a instalar defensas fixas e móveis na lateral da Rodovia Inácio Barbosa em todos os pontos de acesso à praia identificados pelo MPF. Além disso, a Justiça decidiu que o DER deverá promover a completa sinalização de toda a extensão da rodovia na faixa de areia das praias e colocar obstáculos nos locais em que se verificar essa prática, enquanto as defensas fixas e móveis não forem instaladas.

Ficou determinado, por fim, que a SMTT exerça a sua atribuição legal e impeça todo e qualquer veículo automotor de transitar na faixa de areia das praias entre a Aruana e o Viral, devendo apreender aqueles que desrespeitarem a proibição.

Recurso – Os réus da ação já interpuseram recursos contra a sentença, mas a legislação permite que seja executada provisoriamente a proibição do tráfego de veículos, já solicitada pelo MPF, e que deve ser fiscalizada pela SMTT e pelo município de Aracaju.

Confira aqui a íntegra da decisão.

A ação tramita na Justiça sob o número 0800589-03.2014.4.05.8500.

Ministério Público Federal em Sergipe

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