No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0800176-40.2021.4.05.8501, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), em face do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Estado de Sergipe, do município de Canindé do São Francisco e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o juiz titular da 6ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Itabaiana, Tiago José Brasileiro Franco, proferiu decisão liminar.
Na ACP, o autor alegou ter instaurado inquérito civil, com base nos resultados dos trabalhos realizados pela equipe de Espeleologia, Arqueologia e Paleontologia do grupo permanente de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Bacia do Rio São Francisco no território sergipano, em 2019, abrangendo os municípios de Canindé do São Francisco, Monte Alegre e Poço Redondo.
De acordo com as apurações do referido inquérito, foram constatados impactos negativos do turismo desordenado, do vandalismo perpetrado por visitantes, bem como danos provocados pelo extrativismo vegetal realizado na área dos sítios arqueológicos para a produção de carvão vegetal.
Decisão
Em sua decisão liminar, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando aos réus que adotem as medidas necessárias para proibir a visitação do Vale dos Mestres e dos sítios arqueológicos em si, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia de Covid-19 e até que sejam realizados estudos que indiquem a capacidade de carga da região.
Também devem ser instaladas barreiras aquáticas sinalizadas, conforme determinações da Marinha do Brasil, para evitar o acesso ao Vale dos Mestres pela água, até que sejam realizados os estudos de capacidade de carga. Deve-se, ainda, proceder a instalação de sistema de sinalização na região, com placas informativas e também de interpretação, bem como placas indicativas das normas de conduta na visitação e sobre as sanções a quem as desrespeita.
Iphan
Ao Iphan, cabe a elaboração, no prazo de 60 dias, de um projeto de conservação preventiva dos sítios de arte rupestre do Vale dos Mestres que contemple medidas objetivas para minimizar os impactos negativos do turismo na região. Deve, ainda, apresentar um plano de ação ao juízo da 6ª Vara Federal de Sergipe, no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação do citado projeto, para que seja possível a sua execução.
Como se trata de decisão liminar, cabe recurso e o feito continuará tramitando, até que seja proferida a sentença.
Fonte e foto assessoria