Aracaju, 28 de março de 2024

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É INSTITUÍDA NO TRT20

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O Desembargador Presidente do TRT da 20ª Região, Fabio Túlio Correia Ribeiro, instituiu, por meio do ATO DG.PR Nº 022/2021ad referendum do Tribunal, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Regional.

A medida atende a normativos diversos, notadamente à Recomendação nº 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Nº 13.709/2018).

Para Eder Santana Freire, secretário do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) do TRT20, o Ato tem por objetivo estabelecer os princípios e diretrizes para regulamentação do tratamento e da gestão de dados pessoais no âmbito do TRT20. A publicação dessa norma é uma das macroatividades previstas no plano de ação apresentado pelo TRT da 20ª Região ao Conselho Nacional de Justiça em novembro de 2020, para adequação do Tribunal aos requisitos presentes na LGPD.

“Por meio da referida Política, magistrados, servidores, colaboradores, advogados e jurisdicionados poderão ter ciência a respeito das hipóteses legais em que os seus dados pessoais poderão ser tratados pelo Tribunal, inclusive aquelas que independem do fornecimento de consentimento”, explicou Eder.

O texto da norma também faz referência aos direitos dos titulares de dados pessoais previstos na LGPD e elenca uma série de medidas a serem adotadas pelo Tribunal para viabilizar tais direitos, com destaque para:

  • A publicação de uma página eletrônica dedicada à divulgação de informações a respeito do cumprimento da LGPD; e
  • A disponibilização de um formulário eletrônico para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais.

Quanto ao formulário, os titulares dos dados pessoais poderão requerer do Tribunal, a qualquer momento e sem custos, o exercício dos direitos elencados no Art. 18 da LGPD. Após o preenchimento e envio do formulário pelo titular dos dados ou pelo seu responsável legal, o requerimento será remetido à Ouvidoria Regional para análise. O prazo para que o Tribunal providencie a resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011).

Outras Medidas Adotadas

Entre as medidas recentemente adotadas para o cumprimento dos requisitos da LGPD no âmbito do TRT da 20ª Região, destacam-se as seguintes:

  • A publicação do ATO DG.PR Nº 014/2021, referendado pela Resolução Administrativa Nº 015/2021, que estabeleceu os papéis de Controlador e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), responsável por gerenciar a implementação dos requisitos da LGPD no âmbito do Tribunal, em consonância com as diretrizes nacionais preconizadas pelos órgãos superiores;
  • A edição da Portaria DG.PR Nº 009/2021, que designou a magistrada Luciana Dória de Medeiros Chaves para o exercício da função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal;
  • A publicação da Portaria DG.PR Nº 011/2021, que designou os integrantes do CGPD e seus respectivos suplentes, sob a coordenação da Encarregada.

Medidas Futuras

Como medidas futuras previstas no plano de ação para continuidade do processo de adequação do Tribunal à LGPD, cabe mencionar:

  • As atividades de mapeamento e registro das operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do TRT20, a serem executadas em conjunto com as unidades administrativas e judiciárias;
  • A adaptação e a implantação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação adequadas aos requisitos da LGPD;
  • A atualização da Política de Segurança da Informação, bem como das normas e procedimentos relacionados;
  • A revisão de contratos, convênios e instrumentos congêneres que estejam vigentes no âmbito Tribunal, e que autorizem o compartilhamento de dados pessoais; e
  • A condução de ações de capacitação e conscientização a respeito do tema proteção de dados pessoais.

A responsabilidade do TRT da 20ª Região pelo tratamento de dados pessoais está adstrita ao exercício de sua competência legal, institucional e ao emprego de boas práticas de governança, de privacidade e de segurança da informação.

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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