Aracaju, 8 de julho de 2025
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COORDENADOR-GERAL DE PERÍCIA, NESTOR BARROS, NEGA QUE HAJA PERSEGUIÇÃO

O coordenador-geral de Perícia, Nestor Barros, explica que adotar medidas administrativas com base na legislação em vigor não é perseguição, mas o exercício da legalidade, obrigação de qualquer gestor. A nota divulgada pela Associação Sergipana de Papiloscopistas de Carreira é totalmente fora de contexto e realidade.

Existe a lei complementar 314/2018 – artigo 25, inciso 7 -, conhecida até como lei dos papiloscopostas, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e definindo exclusividade para que os papiloscopistas realizarem a identificação e emissão de informações técnicas sobre diversos casos, não sendo autorizada a emissão de laudos periciais, o que vem acontecendo corriqueiramente e vai ao encontro do que foi definido em Lei.

A lei diz: “realizar exames e redigir informação técnica papiloscópica, com objetividade, no caso de análise em impressões latentes e em impressões digitais com entintamento”.

O próprio Ministério Público foi comunicado pela Cogerp sobre essa situação. Nesta segunda-feira (10), foi enviado um ofício para o diretor do IML, Vítor Barros, reforçando o que consta em Lei e que o trabalho realizado pelos papiloscopistas é técnico e fundamental para uma série de casos realizados no dia a dia, a exemplo da identificação do piloto morto em acidente aéreo na última quinta-feira (06), em Aracaju.

A única determinação administrativa deste coordenador-geral de perícias foi direcionada para as atribuições de cada profissional da Coordenadoria. Não há absolutamente nenhum tipo de perseguição, diferente da nota publicada pela associação sergipana dos papiloscopistas de carreira. Há a prática da legislação em vigor e que normatiza a conduta e exercício funcional de cada trabalhador da perícia.

Nestor Barros, coordenador-geral de Perícias

 

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