Aracaju, 19 de abril de 2024
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JUIZ DA 1ª VARA IMPEDE INSTALAÇÃO DE POLO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

No bojo das Ações Civis Públicas nºs 0800930-63.2013.4.05.8500 e 0801527-95.2014.4.05.8500, de autoria da Associação de Moradores de Tabocas (Amota), a juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, decidiu impedir a instalação de polo de gerenciamento de resíduos pela empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., no Km 87 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu que a proximidade do empreendimento da Floresta Nacional do Ibura, habitat natural de urubus cabeça-preta, e sua localização dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) do Aeroporto Santa Maria e do Aeroclube de Sergipe representam um real risco à segurança aérea, que deve ser evitado.

Outrossim, foi considerado que as características ambientais da área, em especial a presença de aquífero explorado pela Companhia de Saneamento de Sergipe para o fornecimento de água potável, não suportaria a instalação de um aterro sanitário. Ademais, a presença do Povoado Tabocas a menos de 500 metros do empreendimento também impede o licenciamento do referido empreendimento naquela área.

Além de impedir o licenciamento do empreendimento naquela localidade, o Juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe ainda condenou a empresa Torre à recuperação da área degradada e ao pagamento de danos morais coletivos.

Por Najara Lima

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