A Lei Municipal de Auxílio Emergencial Cidadão – n° 1032/2021, foi sancionada pelo prefeito de Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo, no dia 9 de junho. A lei é de caráter temporário e visa promover o acesso à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, que pertençam às categorias atingidas pela pandemia da covid19 previstas nesta Lei.
Este programa é supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O auxílio terá duração de três meses, no valor de R$ 200 reais. E as inscrições começam nesta segunda-feira,14, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Sete de Setembro, 303, Bairro Centro.
Segue abaixo o cronograma para cadastro:
– 14/06 e 15/06 (segunda e terça-feira)
– Taxistas bandeira; motoristas e monitores de transporte escolar;
– 16/06 (quarta-feira)
– Profissionais autônomos e ambulantes do seguimento de bares e restaurantes, localizados nas praias do Município;
– 17/06 (quinta-feira)
– Canoeiros;
– 18/06 (sexta-feira)
– Mototaxistas;
– 21/06 e 22/06 (segunda e terça-feira)
– Artesãos e Músicos.
Podem receber o ‘Auxílio Emergencial Cidadão’ os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Além disso, o responsável familiar deve comprovar renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo (ou seja, R$ 261,25).
Os interessados devem levar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Folha de resumo do Cadastro Único, o nome da pessoa ou familiar que comprove vínculo (pai, mãe, esposo, esposa) e comprovação de moradia no Município (pode ser contrato de aluguel, comprovante de internet, cartão de crédito, correios).
Por Andréa Oliveira