Aracaju, 15 de julho de 2025
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PREFEITURA DE BARRA: INSCRIÇÕES PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL COMEÇAM DIA 14

 

A Lei Municipal de Auxílio Emergencial Cidadão – n° 1032/2021, foi sancionada pelo prefeito de Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo, no dia 9 de junho. A lei é de caráter temporário e visa promover o acesso à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, que pertençam às categorias atingidas pela pandemia da covid19 previstas nesta Lei.

Este programa é supervisionado pela  Secretaria Municipal de Assistência Social. O auxílio terá duração de três meses, no valor de R$ 200 reais. E as inscrições começam nesta segunda-feira,14, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Sete de Setembro, 303, Bairro Centro.

Segue abaixo o cronograma para cadastro:

– 14/06 e 15/06 (segunda e terça-feira)

– Taxistas bandeira; motoristas e monitores de transporte escolar;

– 16/06 (quarta-feira)

– Profissionais autônomos e ambulantes do seguimento de bares e restaurantes, localizados nas praias do Município;

– 17/06 (quinta-feira)

– Canoeiros;

– 18/06 (sexta-feira)

– Mototaxistas;

– 21/06 e 22/06 (segunda e terça-feira)

– Artesãos e Músicos.

Podem receber o ‘Auxílio Emergencial Cidadão’ os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –  CadÚnico. Além disso, o responsável familiar deve comprovar renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo (ou seja, R$ 261,25).

Os interessados devem levar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, Folha de resumo do Cadastro Único, o nome da pessoa ou familiar que comprove vínculo (pai, mãe, esposo, esposa) e comprovação de moradia no Município (pode ser contrato de aluguel, comprovante de internet, cartão de crédito, correios).

Por Andréa Oliveira

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