Aracaju, 25 de abril de 2024
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Compliance: Rodrigo Valadares comemora aprovação da lei em Sergipe

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A manhã desta quinta-feira, 17, foi de alegria para o deputado estadual, Rodrigo Valadares, que comemorou a aprovação do Projeto de Lei que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual, no qual foi coautor junto aos deputados Luciano Bispo e Garibalde Mendonça.

Para o parlamentar, a vitória representará um marco histórico para a gestão pública do Estado, que terá mais transparência e menos corrupção. “Este Projeto, feito juntamente com os Deputados Luciano Bispo e Garibalde Mendonça, irá trazer mais transparência e segurança às contratações públicas e práticas administrativas em nosso estado. Isso significa maior combate à corrupção e mais eficiência no gasto do dinheiro do contribuinte”, disse.

Ainda em comemoração, Rodrigo ressalta o seu orgulho em fazer parte dessa história, tendo em vista que, a partir de agora, Sergipe terá uma das legislações mais modernas do mundo no que diz respeito às boas práticas da Administração Pública.

“Nesse momento, a Casa se adequa e caminha para o futuro. Hoje todo o mundo está indo nesta direção, as empresas privadas já adotam o procedimento interno de Compliance, seja através de um departamento dentro da empresa ou de uma auditoria externa”, pontua.

Por fim, além de agradecer aos parlamentares envolvidos no projeto e aos que votaram a favor, Rodrigo também manifestou sua gratidão ao ex-vereador Dr. Armandinho Batalha que muito os auxiliou e aos advogados Dr. Osmário Araújo e Dr. João Lopes Jr, que elaboraram a legislação junto à sua equipe técnica.

Entenda a Lei:

“O Compliance nada mais é do que adequar as boas práticas da administração pública, nesse caso, às práticas administrativas comuns da empresa, ou seja, trazendo transparência, lisura e correção, para que a gente evite que haja desperdício de dinheiro, corrupção, malversação de verbas públicas”, explicou Rodrigo.

Para tanto, fica definido que, as empresas que celebram contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública em geral, deve-se estabelece prazo de contrato igual ou superior a 180 dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a R$ 1 milhão para obras e serviços de engenharia e de gestão; e de R$ 650 mil para compras e serviços, bem como outros contratos, como estabelece a lei.

Por Assessoria de Imprensa

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