Aracaju, 29 de março de 2024

“Estar em conformidade com a LGPD pode ser também um diferencial competitivo”, diz especialista

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Antes mesmo de entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD impôs inúmeros desafios para as empresas, seja na implantação ou na adequação da legislação. A lei tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

“Logo que entrou em vigor, todo mundo ficou meio apreensivo, mas, depois, as empresas foram se moldando. Outros bons exemplos são o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, entre tantas outras legislações existentes”, comenta a advogada e professora do curso de Direito da Universidade Tiradentes — Unit, a doutora Clara Machado.

A legislação dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. “A LGPD vem para ampliar a proteção e os direitos dos titulares em relação à proteção dos dados pessoais, ou seja, tudo que puder identificar uma pessoa natural. A lei se aplica a qualquer operação de tratamento e não importa se é uma grande ou pequena empresa, ela tem que ser aplicada”, destaca a especialista.

Entre tantas questões que envolvem a adequação das empresas à LGPD, a especialista destaca a definição de processos internos que demonstrem e criem evidências de proteção e privacidade de dados.

“Estar em conformidade com a LGPD pode ser também um diferencial competitivo, ou seja, prestar atendimento ao cliente ou consumidor de forma segura e garantir que a empresa também conte com essa segurança. Então, é interessante que haja essa formação dos profissionais internos e que se crie, pelo menos nos sites da empresa, políticas de privacidade e de cookies, para que se possa transmitir como a empresa atua e os direitos dos consumidores”, salienta.

Clara Machado chama a atenção, ainda, para o impacto da legislação brasileira para os pequenos empreendedores. “A Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD pode regular de maneira diferenciada a aplicação da LGPD em relação a startups, pequenas e microempresas. A entidade já solicitou propostas para que haja um tratamento diferenciado”, declara.

“Se pararmos para refletir, a ideia de importação de dados surge da necessidade de proteção do indivíduo. Então, se a empresa não apresenta um grau de risco elevado, ela também pode ter uma mitigação na forma de observância e de exigências em relação à LGPD”, acrescenta.

Segundo a especialista, se realmente existir fiscalização e punição para as pequenas empresas desproporcionais à sua realidade econômica, isso pode inviabilizar a continuidade do negócio. “De toda forma, é importante que a pequena empresa conheça a lei, conscientize sua equipe e crie uma cultura interna de segurança de informação e de proteção à privacidade”, finaliza.

Assessoria de Imprensa

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