Aracaju, 28 de março de 2024

TCE DEFINE OS ÍNDICES PROVISÓRIOS DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PARA 2022

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Fachada_TCESE

 

​O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou na última quinta-feira, 17, ato deliberativo que estabelece os índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2022. A relatora da matéria é a conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE.

Como os índices foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 18, os municípios terão até o próximo dia 21 de julho para apresentar impugnação através do Portal do Jurisdicionado, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. As impugnações deverão ser entregues como disciplina a Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Segundo a relatora, os dez primeiros municípios sergipanos que se destacaram na contribuição para os índices provisórios foram: Aracaju, Canindé de São Francisco, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Barra dos Coqueiros, Itabaiana, Rosário do Catete e Itaporanga D’Ajuda.

“As empresas apontadas no relatório técnico que apresentaram distorções significativas que impactaram no Valor Adicional Total do Estado de Sergipe farão parte de ofício que será expedido pela vice-presidência solicitando verificação fiscal à Secretaria de Estado da Fazenda”, observou a conselheira Susana Azevedo.

O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado de Sergipe, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.​

Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação.​

Por DICOM/TCE

 

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