Aracaju, 24 de abril de 2024
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JUSTIÇA MANDA RESTABELECER VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS SEM COMORBIDADE

No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0802947-91.2021.4.05.8500, de autoria do Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal (Ministério da Saúde) e do Estado de Sergipe, o juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Sergio Silva Feitosa, deferiu liminar determinando o restabelecimento, em Sergipe, no prazo de 48 horas, da vacinação prioritária de gestantes e puérperas sem comorbidades.

Para a vacinação deste grupo, deverão ser utilizadas as vacinas da Sinovac/Coronavac e Pfizer/Comirnaty, reservando-as em quantitativo suficiente. Deve ser apresentado documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante), independente de prescrição médica específica para tal vacinação.

Prioridade

Apesar de depender da existência de vacinas disponíveis ao ente público, a disponibilização ao grupo de gestantes e puérperas sem comorbidades deve se dar com prioridade à vacinação por idade sem comorbidade, com exceção das vacinas necessárias para a aplicação de segunda dose nas pessoas que já tomaram a primeira dose de algumas dessas vacinas antes da concessão da liminar.

Outrossim, considerando o fato de que o tema ainda não possui certeza científica, verificando-se efeitos adversos graves que possam levar à suspensão da vacinação para o referido grupo, devem os entes públicos trazer tal informação de forma imediata aos autos. Caso tal medida se mostre necessária com relação à vacina que demonstre tais efeitos, será suspensa a vacinação em gestantes e puérperas, com posterior apreciação deste Juízo acerca de tal ponto, inclusive para verificação de eventual abuso em tal suspensão.

Considerando que se espera que os entes estatais cumpram as ordens emanadas pelo Poder Judiciário de maneira voluntária, no caso de descumprimento da liminar, será fixada multa diária em desfavor dos réus.

Por Najara Lima

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