Aracaju, 25 de abril de 2024
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TRT20 MANTÉM SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, resolveu, por unanimidade, por meio da Resolução Administrativa Nº 21/2021, alterar a Resolução Administrativa Nº 30/2020, que trata da suspensão da contagem do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal.

Assim, o artigo 1º, caput, e parágrafo único da Resolução Administrativa nº 30/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º SUSPENDER, a partir de 20 de março de 2020, a contagem do prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de cadastro de reserva regido pelo Edital nº 1/2016, publicado no Diário Oficial da União de 21/9/2016, até 31 de dezembro de 2021, nos termos da Recomendação CNJ nº 96, de 09 de abril de 2021.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo será retomado a partir de 1º de janeiro de 2022.”

Leia a íntegra da Resolução Administrativa Nº 21/2021

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

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